Assessoria completa em Direito Imobiliário: due diligence na compra, locação, alienação fiduciária e leilão, incorporação, condomínio e regularização fundiária. Atuamos em todo o Brasil.

Dr. Vitor Benin é advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 72.996, com atuação em Direito Imobiliário — compra e venda, locação, financiamento, incorporação e regularização de imóveis. Combina rigor técnico na análise documental com atendimento direto e objetivo, essencial em operações que envolvem prazos decadenciais e valores altos.
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Assessoria jurídica em todas as etapas da relação com o imóvel, da compra à regularização.
Análise da matrícula, certidões do vendedor e ônus reais antes de você assinar. Devidamente verificado, o negócio se torna seguro.
CC art. 481+ · Lei 7.433/85Despejo, ação renovatória e revisional de aluguel, com atenção aos prazos decadenciais que definem o resultado do caso.
Lei nº 8.245/1991Purga da mora, defesa contra consolidação da propriedade e suspensão de leilão de imóvel financiado.
Lei nº 9.514/1997Atraso na entrega, distrato e vícios construtivos em imóveis na planta e empreendimentos em construção.
Lei 4.591/64 · Lei 13.786/18Cobranças, multas por atraso ou conduta antissocial, assembleias e responsabilidade do síndico.
CC arts. 1.331-1.358Usucapião judicial e extrajudicial, reintegração de posse e REURB para imóveis sem matrícula regular.
CC 1.196+/1.238+ · art. 216-A LRP · Lei 13.465/17Verificamos matrícula, certidões e a real situação jurídica do imóvel e das partes envolvidas.
Apontamos riscos identificados e a estratégia jurídica mais adequada ao seu caso.
Conduzimos a negociação ou ajuizamos a ação cabível, com atenção redobrada aos prazos decadenciais.
Acompanhamos até o registro definitivo no cartório ou o cumprimento da decisão judicial.
Diferente de outras áreas do direito, boa parte dos direitos em matéria imobiliária tem prazo decadencial — perdido o momento certo, o direito se extingue, sem possibilidade de justificativa. A purga da mora no leilão (15 dias), a ação renovatória do ponto comercial (janela de 1 ano a 6 meses antes do fim do contrato) e a purga da mora no despejo (15 dias da citação) são exemplos de prazos que não esperam.
Some a isso o valor envolvido: um imóvel costuma ser o maior patrimônio de uma pessoa ou empresa, e um erro na due diligence de compra, no contrato de locação ou na condução de um distrato pode significar prejuízo de dezenas ou centenas de milhares de reais.
A assessoria jurídica preventiva — antes de assinar, antes de comprar, antes que o prazo se esgote — é sempre mais barata do que corrigir o problema depois.
Conteúdo produzido com base no Código Civil, na Lei do Inquilinato, na Lei 9.514/1997 e na jurisprudência do STJ.
Em repetitivo, o STJ fixou que o corretor, em regra, não responde pelo atraso da construtora, salvo se atuar na incorporação, integrar o grupo ou houver confusão patrimonial.
Ler artigo →STJ: para rescindir o compromisso de compra e venda por inadimplemento do comprador, é preciso interpelação prévia — a citação judicial não supre a notificação.
Ler artigo →A propriedade só se transfere com o registro. Entre dois compradores do mesmo imóvel, prevalece quem registra primeiro — o outro pode buscar indenização.
Ler artigo →As arras confirmatórias não podem ser retidas pelo vendedor em caso de resolução por inadimplemento. Se ele deu causa, a devolução é em dobro.
Ler artigo →Com cláusula expressa de devolução em caso de não aprovação do crédito, o comprador tem direito ao sinal de volta. Veja o precedente do TJPR e o que checar no contrato.
Ler artigo →Súmula 375/STJ: sem registro de penhora na matrícula, cabe ao credor provar a má-fé do comprador para caracterizar fraude à execução. Veja como isso protege quem faz due diligence.
Ler artigo →Prazo de 15 dias para purgar a mora e vícios de intimação que anulam o processo.
Ler artigo →O leilão já está marcado — o que ainda pode ser feito agora.
Ler artigo →O que verificar antes de comprar: matrícula, certidões e dívidas propter rem.
Ler artigo →Validade entre as partes, riscos reais e o caminho para regularizar.
Ler artigo →Validade da cobrança e devolução conforme o Tema 938 do STJ.
Ler artigo →Tabela Price, TR e seguro habitacional: o que já foi pacificado pelo STJ e o que ainda pode ser revisado.
Ler artigo →O que mudou com a Lei 13.465/2017 e o direito de preferência do Tema 1288 do STJ.
Ler artigo →O critério de preço vil e o prazo para impugnar antes da preclusão.
Ler artigo →A venda de imóvel comum do casal sem a assinatura do outro cônjuge é nula, não apenas anulável — e isso muda o prazo e a forma de contestar. Entenda quando a regra se aplica.
Ler artigo →Imóvel financiado (com alienação fiduciária em garantia) pode ser partilhado no divórcio mesmo sem quitação: o STJ admite a extinção do condomínio pela venda judicial dos direitos aquisitivos.
Ler artigo →A lei presume venda 'ad corpus' (sem direito a abatimento) quando a diferença de área não passa de 5% do total anunciado. O STJ aplicou esse limiar em um caso real, com números.
Ler artigo →Diferença substancial entre a metragem anunciada e a metragem real do imóvel configura publicidade enganosa e vício de quantidade, vinculando o vendedor à oferta e autorizando abatimento do preço.
Ler artigo →Há divergência entre tribunais: parte da jurisprudência trata a restrição ambiental não informada como falha no dever de informação apta a gerar rescisão, outra parte entende que restrição decorrente de lei não é, por si só, vício oculto.
Ler artigo →Não existe prazo geral de 3 dias no despejo. O prazo depende do tipo e da duração do contrato, da notificação e das hipóteses de liminar da Lei do Inquilinato.
Ler artigo →Sem registro e sem posse, a cobrança costuma recair sobre a construtora. Com a compra já registrada na matrícula, o STJ responsabiliza o comprador, com direito de regresso.
Ler artigo →Locação fracionada por plataforma é hospedagem atípica incompatível com destinação residencial.
Ler artigo →As exceções do art. 3º da Lei 8.009/1990 à impenhorabilidade do imóvel residencial.
Ler artigo →Súmula 549/STJ: é válida a penhora do bem de família do fiador, mesmo em locação comercial.
Ler artigo →A entrega das chaves em juízo é direito potestativo do locatário e encerra a locação, segundo o STJ. Discussão sobre reparos ou valores não pode impedir a consignação.
Ler artigo →Laudos de vistoria de entrada e saída, com fotos, são a prova decisiva sobre danos além do desgaste natural do imóvel alugado. Veja como o TJSP decidiu recentemente.
Ler artigo →Prumada e redes gerais são área comum — a responsabilidade é do condomínio. Tubulação privativa é responsabilidade do próprio condômino. Veja como o TJSP distingue os casos.
Ler artigo →A janela de 1 ano a 6 meses antes do fim do contrato para renovar o ponto comercial.
Ler artigo →Prazos, purga da mora e como recuperar o imóvel do inquilino inadimplente.
Ler artigo →Recebeu citação de despejo? Prazos, defesa e negociação.
Ler artigo →Liminar em ações de força nova e o procedimento do CPC.
Ler artigo →Os limites do que a assembleia pode e não pode cobrar.
Ler artigo →Por que a dívida de condomínio afasta a proteção do bem de família.
Ler artigo →O quórum de 2/3 para alterar a convenção e quando a assembleia pode ser anulada.
Ler artigo →O requisito do triênio e o momento em que as diferenças de aluguel se tornam exigíveis.
Ler artigo →Prorrogação da fiança e por que o STJ permite penhorar o bem de família do fiador.
Ler artigo →A locação verbal é válida, mas quem cobra precisa provar o vínculo em juízo.
Ler artigo →A multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato, nunca o valor cheio.
Ler artigo →Quem constrói de boa-fé em terreno alheio perde a construção para o dono do terreno, mas tem direito a indenização pelo valor atual do bem — não pelo custo histórico. Entenda a regra da acessão.
Ler artigo →Multa aplicada sem comprovação clara do fato gerador e sem seguir o procedimento interno de defesa do condomínio pode ser anulada judicialmente. Veja o que verificar antes de contestar.
Ler artigo →A multa por conduta antissocial — o chamado 'condômino nocivo' — pode chegar ao décuplo do valor da contribuição condominial. Entenda os requisitos e um caso em que a inadimplência reiterada contou como fator.
Ler artigo →Dívida de condomínio anterior à compra costuma seguir o imóvel (obrigação propter rem), mas depende da imissão na posse. Já o IPTU pode recair tanto no proprietário quanto no promitente comprador, conforme a lei municipal.
Ler artigo →Reparo urgente que dura mais de 10 dias dá direito a abatimento proporcional do aluguel — mas só se o reparo for realmente urgente. Entenda o que a lei e a jurisprudência exigem.
Ler artigo →O STJ negou o direito de retenção ao locatário inadimplente, mesmo tendo feito benfeitorias necessárias e úteis: a retenção pressupõe posse de boa-fé, que se rompe com a inadimplência.
Ler artigo →O titular da laje tem unidade autônoma, com matrícula própria, e responde pelos encargos e tributos da sua unidade — mas não adquire fração ideal do terreno nem das áreas já edificadas.
Ler artigo →Condômino, isoladamente, não tem legitimidade para exigir prestação de contas nem para pedir a destituição do síndico — essas questões são decididas em assembleia, não por iniciativa individual.
Ler artigo →A cessão de vaga de garagem entre condôminos exige transcrição no registro de imóveis para valer como direito real — mas isso não resolve, por si só, a validade de vagas sem matrícula própria.
Ler artigo →Recusar um locatário por ter filhos ou animais de estimação é, em regra, exercício legítimo do direito de não contratar — mas ainda não há tese firmada do STF ou do STJ sobre o tema.
Ler artigo →A proibição genérica de animais em condomínio é considerada desarrazoada pelo STJ, salvo prova concreta de risco à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores.
Ler artigo →Instalar ponto de recarga de veículo elétrico na garagem, quando envolve uso de área comum (parede, teto, coluna), depende de aprovação em assembleia — não é direito automático do condômino.
Ler artigo →Câmera que capta imagem ou áudio do interior de uma unidade vizinha viola a privacidade e deve ser removida; câmera voltada apenas para área comum, em regra, não configura violação.
Ler artigo →As modalidades do Código Civil e qual se aplica ao seu caso.
Ler artigo →Posse de 5 anos, até 250 m² e moradia — o que decidiu o STJ sobre módulo urbano e uso misto.
Ler artigo →Justo título, boa-fé e os prazos de cada modalidade.
Ler artigo →Posse exclusiva por 2 anos após o ex-cônjuge abandonar o lar.
Ler artigo →Quando a posse exclusiva afasta a composse dos demais coproprietários.
Ler artigo →Como registrar o imóvel em cartório sem ação judicial — requisitos e documentos.
Ler artigo →Citação do proprietário e dos confinantes: o que anula o processo, segundo STJ e TJPR.
Ler artigo →Os custos de cada via e como funciona a gratuidade da justiça.
Ler artigo →Loja ou galpão privado pode; imóvel de estatal com destinação pública, não.
Ler artigo →Como a associação de moradores pode ajuizar em nome da comunidade.
Ler artigo →Conta de luz, IPTU e recibo de compra sozinhos não bastam. Veja o que realmente comprova posse mansa, pacífica e com ânimo de dono.
Ler artigo →TJSP decidiu que pagamento isolado de contas ou tributos não prova, sozinho, a posse com ânimo de dono. Entenda o que falta.
Ler artigo →Pagar o IPTU não é o mesmo que ter posse com ânimo de dono. Veja o que o TJSP decidiu e o que realmente pesa na usucapião.
Ler artigo →STJ decidiu que recibo de compra e venda pode bastar como justo título na usucapião ordinária. Entenda quando isso vale e o prazo aplicável.
Ler artigo →A recusa do vizinho confrontante não encerra o pedido de usucapião em cartório. Veja como funcionam a notificação e, em último caso, o edital.
Ler artigo →Cabe, mas exige identificar e notificar os herdeiros do falecido antes de seguir com a usucapião extrajudicial. Veja o que o TJPR e o TJSP decidiram.
Ler artigo →Em regra, não — a posse do locatário e do comodatário é subordinada ao proprietário. O STJ admite exceção só em caso de alteração fática substancial e inequívoca.
Ler artigo →A usucapião consumada extingue a hipoteca e a penhora vinculadas ao imóvel — com uma exceção importante para quem é devedor da dívida garantida.
Ler artigo →Não há posição pacífica: tribunais divergem conforme quem exerce a posse e se há promessa de compra e venda não registrada no meio do caminho.
Ler artigo →A via extrajudicial é facultativa — você pode ajuizar a ação diretamente, sem passar pelo cartório primeiro. Entenda quando cada caminho faz mais sentido.
Ler artigo →Prazo de 15 dias para contestar, regras específicas em litisconsórcio e cuidado com citação por edital indevida. Veja o que o TJSP já decidiu.
Ler artigo →A Súmula 237/STF permite arguir usucapião como defesa em possessória, mas isso não substitui a ação própria para obter a declaração com registro. Entenda a diferença.
Ler artigo →A pesquisa não encontrou uma tese específica do STJ sobre o tema — a proteção mais próxima vem das regras de fraude à execução, que só valem quando há penhora ou execução em curso.
Ler artigo →A lei não fixa um prazo total para o procedimento — só prazos parciais de 15 dias por etapa. Veja o que pode acelerar ou travar o processo no cartório.
Ler artigo →Depende: impugnação justificada desloca o caso para a via judicial; impugnação sem justificativa não é sequer admitida pelo registrador. Entenda a diferença.
Ler artigo →A soma do tempo de posse do antecessor (accessio possessionis) é regra geral na usucapião, mas o STJ afastou essa possibilidade especificamente na usucapião especial urbana. Entenda a diferença entre as modalidades.
Ler artigo →O STJ decidiu que contestação e esbulho efêmero, prontamente repelido por liminar, não interrompem a prescrição aquisitiva da usucapião — o prazo pode se completar até na fase recursal do próprio processo.
Ler artigo →Diferente da mera contestação judicial, a notificação extrajudicial do possuidor pelo proprietário interrompe o prazo da usucapião, segundo o STJ. Entenda a diferença entre as duas situações.
Ler artigo →O prazo da usucapião em loteamento irregular começa a contar com a posse qualificada, sem precisar esperar a regularização administrativa — e área menor que o módulo urbano municipal não impede o reconhecimento.
Ler artigo →Só é possível usucapir vaga de garagem quando ela for unidade autônoma, individualizada e com matrícula própria no registro de imóveis. Vaga indeterminada, de área comum do condomínio, não é hábil à usucapião.
Ler artigo →O STJ decidiu que não: a ocupação de Área de Preservação Permanente (APP) é antijurídica e não gera efeitos jurídicos aptos ao reconhecimento da usucapião, mesmo após mais de 20 anos de posse.
Ler artigo →Não incide ITBI no registro de sentença de usucapião: a aquisição é originária, não decorre de transmissão por ato oneroso. Entenda por que a cobrança do imposto pelo município é indevida.
Ler artigo →Quem tem justiça gratuita não precisa bancar o custo de planta e memorial descritivo na usucapião: esses documentos podem ser produzidos por perícia judicial, custeada pelo Estado.
Ler artigo →Sim: a Constituição e o Código Civil vedam expressamente novo reconhecimento da usucapião especial urbana ao mesmo possuidor, reforçando o caráter pessoal desse benefício.
Ler artigo →Imagens de satélite e do Google Earth são prova admissível na usucapião, mas não são autossuficientes: sem perícia técnica ou corroboração por outros elementos, não prevalecem sobre prova testemunhal robusta.
Ler artigo →Sim: a Lei de Registros Públicos exige que o requerimento de usucapião extrajudicial seja subscrito por advogado, além do rigor formal na ata notarial e na prova de posse.
Ler artigo →As partes podem transacionar sobre a posse e seus efeitos, mas não podem 'criar' a usucapião por acordo — a homologação depende de prova robusta dos requisitos legais, já que é aquisição originária.
Ler artigo →A gratuidade de justiça cobre os emolumentos do registro da sentença de usucapião e a perícia judicial, mas não dispensa o pagamento de eventuais impostos incidentes — que, na usucapião, costumam ser inexistentes.
Ler artigo →Imissão é ação petitória, baseada no domínio; reintegração é possessória, baseada em posse anterior e esbulho. Entenda quando usar cada uma.
Ler artigo →Não existe fungibilidade automática entre as duas: a reivindicatória discute propriedade, a possessória discute posse. Veja como o STJ analisa a pretensão real do autor.
Ler artigo →O CPC exige prova da posse, do esbulho, da data e da perda da posse. Veja quando cabe mesmo em posse velha e o que muda em bem público.
Ler artigo →Dentro de ano e dia da turbação ou esbulho, a ação segue o rito especial com liminar. Depois, vai para o rito comum — sem perder o caráter possessório.
Ler artigo →Sem prova da posse anterior e da data do esbulho, a ação de reintegração é julgada improcedente. A matrícula sozinha não é suficiente.
Ler artigo →Se a inicial não estiver bem instruída, o juiz deve marcar audiência de justificação antes de negar a liminar — não indeferir direto.
Ler artigo →Não. A ação possessória discute posse fática, não titularidade. STJ e TJSP confirmam que a matrícula, isoladamente, não prova a situação possessória.
Ler artigo →Notificações, contratos, comprovantes de ocupação e testemunhas pesam mais do que registro isolado. Veja o que os tribunais valorizam.
Ler artigo →Sim. Quem transmitiu a posse direta a outrem continua podendo defender sua posse indireta — inclusive com ação de reintegração, em certas situações.
Ler artigo →O espólio, representado pelo inventariante, tem legitimidade para defender a posse do acervo hereditário até a partilha — inclusive contra herdeiro que exclui os demais da composse.
Ler artigo →Depende de quem tinha a posse antes da compra e se você pode somar sua posse à do vendedor. Entenda a diferença entre reintegração e outras ações cabíveis.
Ler artigo →Quando a ação envolve grande número de ocupantes, o CPC e a Resolução CNJ 510/2023 impõem citação, publicidade e etapas próprias antes do mandado ser cumprido.
Ler artigo →Criadas pela Resolução CNJ 510/2023, as Comissões Regionais atuam em conflitos fundiários coletivos antes, durante e mesmo depois do trânsito em julgado da ação. Veja como provocá-las.
Ler artigo →A Resolução CNJ 510/2023 exige audiência prévia, plano de ação, cadastramento das famílias pelo Município e veda o cumprimento em horários e datas sensíveis.
Ler artigo →Trocar a fechadura para retomar um imóvel por conta própria, sem decisão judicial, pode configurar esbulho possessório — mesmo quando o próprio proprietário está tentando reaver o bem.
Ler artigo →Quando um condômino ocupa exclusivamente uma área comum do condomínio, a via para retomá-la é a ação de reintegração de posse comum. Entenda como funciona e o que ainda não está pacificado sobre o mérito.
Ler artigo →Ocupação de faixa de domínio de rodovia ou ferrovia configura esbulho e autoriza reintegração — bens públicos não geram posse de boa-fé nem proteção possessória por mera ocupação prolongada.
Ler artigo →A proteção possessória de terras indígenas e quilombolas tem regras próprias: reintegrações contra terras tradicionalmente ocupadas por indígenas seguem suspensas nacionalmente, e a posse tradicional quilombola independe de titulação definitiva.
Ler artigo →Desde a ADPF 828 do STF, conflitos fundiários coletivos passaram a contar com Comissões de Conflitos Fundiários, responsáveis por audiências de mediação antes da retomada de ordens de desocupação.
Ler artigo →É possível pedir multa diária para impedir nova invasão, mas ela precisa mirar quem tem responsabilidade direta pela conduta — não pode ser imposta genericamente a quem não participou da nova ocupação.
Ler artigo →O CPC permite cumular o pedido de reintegração de posse com perdas e danos, indenização de frutos e medidas para evitar nova turbação ou esbulho, tudo em uma única ação.
Ler artigo →Ser sócio (mesmo minoritário) não dá direito de morar ou ocupar imóvel funcional da empresa sem autorização específica — o direito de fiscalização societária não se confunde com autorização de uso.
Ler artigo →O CPC/2015 não manteve a nunciação de obra nova como procedimento especial autônomo — a pretensão hoje se deduz pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência.
Ler artigo →A sentença possessória alcança quem sucede a parte vencida na mesma cadeia possessória, mas não terceiro que praticou esbulho autônomo e posterior — esse caso exige nova ação.
Ler artigo →O agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático contra a liminar de reintegração, mas o relator pode concedê-lo mediante prova de risco de dano grave, como vulnerabilidade social ou questão prejudicial pendente.
Ler artigo →Não: o caseiro ou empregado que ocupa imóvel por permissão do empregador exerce mera detenção, não posse — não tem animus domini e não pode usucapir nem se opor ao proprietário.
Ler artigo →A regularização fundiária (REURB) pode suspender ou mitigar a reintegração de posse em ocupações coletivas e consolidadas ainda em curso, mas não desconstitui decisão possessória já transitada em julgado.
Ler artigo →Responsabilidade objetiva por dano de obra vizinha depende da perícia — veja como preservar a prova a tempo.
Ler artigo →STJ: promessa específica de lazer vincula a incorporadora — rescisão, entrega ou abatimento do preço.
Ler artigo →Depende da data do contrato. Após a Lei do Distrato (2018), a 4ª Turma do STJ admitiu a taxa de fruição mesmo em lote sem construção. Veja os critérios.
Ler artigo →Adjudicação compulsória: a pretensão à escritura definitiva é imprescritível, segundo o STJ.
Ler artigo →Vício grave que compromete a habitabilidade autoriza recusar as chaves, decidiu o STJ.
Ler artigo →O habite-se não comprova, por si só, a entrega efetiva do imóvel com condições de uso.
Ler artigo →Garantia quinquenal do art. 618 do CC e prazo prescricional decenal para a indenização.
Ler artigo →Retificação administrativa (art. 213, LRP) x via judicial quando há disputa de posse.
Ler artigo →Súmula 543/STJ: devolução imediata e integral quando a culpa é da construtora.
Ler artigo →Multa, indenização e os prazos para agir.
Ler artigo →Limites de retenção previstos na Lei 13.786/2018.
Ler artigo →Qual caminho escolher para regularizar seu imóvel.
Ler artigo →Lucros cessantes presumidos e cumulação com a cláusula penal (Tema 970/STJ).
Ler artigo →O STJ valida o prazo — mas fortuito interno não justifica ir além dele.
Ler artigo →Súmula 239/STJ e o ônus de provar a quitação integral do imóvel.
Ler artigo →Natureza administrativa e por que a decisão não faz coisa julgada.
Ler artigo →A anuência dos confrontantes exigida na via administrativa.
Ler artigo →O patrimônio de afetação protege o comprador ao separar os ativos da incorporação do patrimônio geral da construtora — inclusive em caso de recuperação judicial. Entenda como funciona essa blindagem.
Ler artigo →A legislação municipal de zoneamento e uso do solo prevalece sobre restrições convencionais de loteamentos e autoriza a fiscalização e o fechamento de estabelecimentos em desconformidade.
Ler artigo →Por que a troca de imóveis não é equiparada à compra e venda para o Fisco.
Ler artigo →O limite do Tema 796/STF para a imunidade na integralização de capital.
Ler artigo →As três teses do Tema 1113/STJ sobre a base de cálculo do imposto.
Ler artigo →Cada fração de tempo como unidade imobiliária autônoma.
Ler artigo →Aprovação municipal e registro exigidos para valer contra terceiros.
Ler artigo →A taxa de fruição da multipropriedade deve ser proporcional ao período em que o imóvel esteve efetivamente disponibilizado ao titular, não ao tempo total do contrato. Entenda a diferença.
Ler artigo →A isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial vale mesmo quando o dinheiro é usado para quitar (total ou parcialmente) o financiamento de outro imóvel já possuído.
Ler artigo →A regra é a indenização contemporânea à avaliação pericial judicial, mas quem adquire imóvel já sujeito a restrição administrativa, em regra, não tem direito a indenização — salvo comprovada boa-fé objetiva.
Ler artigo →A progressividade das alíquotas de IPTU no tempo é constitucional após a EC 29/2000 e pode ser aplicada a imóveis subutilizados ou não edificados, mas cessa quando o proprietário demonstra iniciativa de uso adequado.
Ler artigo →Doar imóvel a descendentes com reserva de usufruto vitalício é ferramenta legítima de planejamento sucessório, mas a mesma estrutura pode ser anulada por fraude à execução ou fraude contra credores se usada para blindagem patrimonial.
Ler artigo →Extrajudicial é mais rápido, mas exige herdeiros capazes e concordes. Entenda quando cada via é possível — inclusive com testamento.
Ler artigo →ITCMD, emolumentos do cartório e honorários advocatícios são os três componentes do custo de um inventário. Veja como cada um é calculado.
Ler artigo →A discordância de um único herdeiro impede a via extrajudicial e obriga o inventário judicial. Entenda o que acontece a partir daí.
Ler artigo →STF, Tema 809: companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Entenda o que muda para quem vive em união estável.
Ler artigo →A cessão de direitos hereditários exige escritura pública — instrumento particular é inválido, mesmo com a concordância de todos.
Ler artigo →Só com autorização judicial (alvará), anuência de todos os herdeiros e urgência comprovada. Venda sem autorização é ineficaz e pode remover o inventariante.
Ler artigo →STJ, Tema 1.371: a base de cálculo é o valor venal de mercado. Quem paga varia por estado — veja como funciona no Paraná.
Ler artigo →Sim, é possível — desde que os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. Veja o que muda em relação ao inventário sem testamento.
Ler artigo →Negócios do espólio com herdeiro menor ou incapaz exigem autorização judicial e oitiva do Ministério Público — sem isso, o ato pode ser nulo.
Ler artigo →Doações que ultrapassam a parte disponível do patrimônio invadem a legítima dos herdeiros necessários e podem ser reduzidas ou anuladas. Entenda os limites.
Ler artigo →Sim, a participação societária do falecido integra o monte partilhável — mas isso não significa que os herdeiros viram sócios automaticamente. Entenda.
Ler artigo →O STJ já decidiu que não — o imposto é calculado e cobrado depois da homologação, com base no valor apurado na partilha, não antes.
Ler artigo →O inventário negativo serve para comprovar judicialmente que o falecido não deixou bens — útil para desobrigar herdeiros de dívidas do espólio e para outras finalidades práticas. Entenda quando vale a pena.
Ler artigo →No arrolamento sumário, a homologação da partilha não depende do pagamento prévio do ITCMD — tese fixada pelo STJ em recurso repetitivo. Entenda quando esse rito mais rápido se aplica.
Ler artigo →O direito real de habitação garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente permanecer no imóvel da família, mesmo tendo outros bens — mas o STJ já admitiu exceção quando isso prejudica desproporcionalmente os herdeiros.
Ler artigo →O STJ admite a superação de vícios formais externos no testamento particular quando estão preservadas a capacidade, a espontaneidade e a certeza da vontade do testador. Entenda a diferença entre falha sanável e nulidade.
Ler artigo →O STF decidiu: não incide ITCMD sobre valores de VGBL ou PGBL repassados aos beneficiários após a morte do titular. Entenda por que essa previdência privada tem tratamento diferente da herança comum.
Ler artigo →Enquanto não há partilha, é o espólio — não os herdeiros individualmente — quem responde pela dívida de condomínio do imóvel do falecido, segundo o STJ.
Ler artigo →O herdeiro que usa exclusivamente o imóvel do espólio deve suportar o IPTU e as despesas ordinárias do bem — mesmo antes da partilha, segundo entendimento do TJRS e do TJMG.
Ler artigo →Quando um filho morre antes dos pais, seus próprios filhos (os netos do falecido) herdam no lugar dele, por direito de representação — divididos por estirpe, não por cabeça.
Ler artigo →Os herdeiros têm direito potestativo de converter o inventário judicial em extrajudicial mesmo após o ajuizamento da ação — mas isso é negado quando há dívidas do espólio com penhora no rosto dos autos.
Ler artigo →O CPC autoriza a cumulação de inventários quando há identidade de herdeiros, herança de cônjuges/companheiros ou dependência entre as partilhas — mas não se um dos processos já foi julgado.
Ler artigo →A regra é a instauração de incidente de remoção em autos apartados, mas animosidade excessiva entre herdeiros ou omissão grave (como não apresentar as declarações) já justificaram remoção mais célere.
Ler artigo →A cessão da quota hereditária como um todo é válida por escritura pública, mas ceder um bem singular específico da herança sem autorização judicial é ineficaz, e o coerdeiro preterido tem direito de preferência.
Ler artigo →O credor do herdeiro pode requerer habilitação para aceitar a herança em nome do renunciante, até o limite do seu crédito, quando há indícios de insolvência — mas depende de manifestação processual do próprio credor.
Ler artigo →Bens situados no exterior não podem ser partilhados pela Justiça brasileira — mas seu valor deve ser considerado para equalizar os quinhões dos herdeiros que ficam com bens no Brasil.
Ler artigo →Para o herdeiro, a data de aquisição do imóvel para fins de ganho de capital é a da transmissão da herança — e a venda pelo espólio antes da partilha não tem isenção especial de imposto de renda.
Ler artigo →O espólio e os herdeiros têm legitimidade para pleitear restituição de imposto de renda não recebido em vida pelo falecido, mas cuidado: valores de VGBL/seguro de vida não compõem o espólio e não devem ser declarados como tal.
Ler artigo →A sobrepartilha exige bem realmente desconhecido — não serve para corrigir arrependimento sobre partilha já feita com ciência do bem.
Ler artigo →Mesma regra do imóvel: alvará, anuência unânime e depósito judicial. Mas há uma exceção para bens de pequeno valor, sem inventário completo.
Ler artigo →Presume-se cotitularidade em partes iguais, mas é presunção relativa, afastável por prova de titularidade exclusiva. Entenda como funciona a partilha do saldo.
Ler artigo →Saque sem autorização após o óbito é enriquecimento sem causa e deve ser restituído. Entenda o que responde à partilha e como resolver a disputa.
Ler artigo →Três camadas: se a doação entra na colação, se a dispensa é válida, e qual o valor a colacionar. Entenda antes de presumir uma resposta simples.
Ler artigo →Cada herdeiro responde na proporção do quinhão recebido, limitado às forças da herança — nunca com patrimônio próprio. Entenda os limites dessa responsabilidade.
Ler artigo →STJ, Tema 1.200: o prazo para a petição de herança conta da abertura da sucessão, mesmo sem reconhecimento de paternidade ainda formalizado.
Ler artigo →A petição de herança e a ação de nulidade de partilha são os caminhos para corrigir a exclusão de herdeiro legítimo — mesmo depois da partilha concluída.
Ler artigo →Há duas correntes no STJ: aluguel devido desde a oposição comprovada dos demais herdeiros, ou só arbitrável após o trânsito em julgado da partilha. Entenda a tensão.
Ler artigo →É possível exigir judicialmente a exibição de documentos por herdeiro que os retém, com multa por descumprimento. Entenda como funciona.
Ler artigo →Pelo princípio da saisine, a propriedade já é dos herdeiros desde a morte. Se o cartório recusa a averbação, a via correta é a suscitação de dúvida registral.
Ler artigo →Nunca é tarde para abrir o inventário — o direito à herança não prescreve por atraso. Veja o passo a passo para regularizar um inventário parado há anos.
Ler artigo →Desde 2024, o CNJ admite inventário por escritura com herdeiro menor se o quinhão dele for em parte ideal de cada bem e o Ministério Público concordar.
Ler artigo →Checklist completo dos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens exigidos para lavrar a escritura de inventário extrajudicial.
Ler artigo →No Paraná, multa de 10% após 60 dias e 20% após 180 dias — mas o STJ confirma que o ITCMD só é exigível após a homologação da partilha.
Ler artigo →O CPC prevê 2 meses para dar início ao inventário, mas o STJ confirma que não há prazo decadencial para abri-lo — a consequência do atraso é tributária, não a perda do direito.
Ler artigo →Renunciar em favor de alguém específico não é renúncia pura — é cessão (translativa), com efeitos e riscos jurídicos diferentes. Entenda a distinção.
Ler artigo →Renunciar à herança exige escritura pública ou termo judicial, não admite condição, e produz efeito retroativo. Entenda antes de assinar.
Ler artigo →Além do preço do imóvel, o comprador normalmente arca com o ITBI (2 a 3% do valor venal, cobrado pelo município), os emolumentos da escritura pública em cartório de notas e os emolumentos do registro no Cartório de Registro de Imóveis. A comissão de corretagem, quando cobrada do comprador, deve estar destacada previamente no contrato (Tema 938 STJ).
Vale entre quem assinou, mas não transfere a propriedade formal — que só ocorre com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245, Código Civil). A Súmula 84 do STJ oferece proteção parcial via embargos de terceiro contra penhora, mas a segurança definitiva exige regularizar via escritura e registro.
O inquilino tem 15 dias, contados da citação, para purgar a mora (pagar o débito atualizado) e evitar o despejo — desde que não tenha usado essa opção duas vezes nos 12 meses anteriores (art. 62, II, Lei nº 8.245/1991).
O devedor tem 15 dias a partir da intimação pessoal para purgar a mora e manter o contrato ativo (art. 26, §1º, Lei nº 9.514/1997). Perdido esse prazo, ainda é possível questionar judicialmente vícios na intimação ou no procedimento, buscando tutela de urgência para suspender o leilão.
É preciso comprovar posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal, apresentar ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, e não haver impugnação de proprietário registral, confinantes ou poder público durante o procedimento (art. 216-A, Lei nº 6.015/1973).
É válido transferir ao comprador a obrigação de pagar a corretagem em compra de imóvel na planta, desde que o valor total e o destaque da comissão sejam informados antes da assinatura do contrato (Tema 938, STJ). Se a cobrança não foi informada com clareza, há direito à devolução.
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Conteúdo revisado em julho de 2026 pelo Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996).