Pedir multa diária (astreintes) como forma de desestimular uma nova invasão do imóvel é uma estratégia possível dentro de uma ação possessória — mas um precedente do TJPR mostra um limite importante: a multa não pode recair sobre quem não tem participação ou responsabilidade direta comprovada pela nova ocupação, mesmo que ela ocorra em área próxima a um conflito possessório já em andamento.
Astreintes como instrumento de tutela preventiva
A multa cominatória (astreintes) é um instrumento processual que impõe uma penalidade financeira por dia (ou outro período) de descumprimento de uma ordem judicial, funcionando como incentivo indireto ao cumprimento — inclusive para prevenir novas violações, como uma nova invasão ou turbação da posse já reconhecida judicialmente a favor do possuidor.
CPC art. 537.
O caso julgado: multa afastada para quem não participou da nova invasão
O TJPR analisou caso em que, após liminar de reintegração de posse suspensa em relação a uma ocupação antiga, uma área adjacente àquela ocupação foi mais recentemente invadida por terceiros. O juízo determinou nova reintegração, com desocupação e demolição das construções irregulares, além de multa em caso de descumprimento. Mas o tribunal **afastou a multa** especificamente em relação à agravante, por não haver comprovação de sua participação ou responsabilidade direta pela nova ocupação mais recente — ainda que ela estivesse associada, de alguma forma, ao contexto mais amplo do conflito possessório.
TJPR, Agravo de Instrumento 0024859-93.2022.8.16.0000 (2022).
O limite prático: mirar quem tem responsabilidade comprovada
Esse precedente é um lembrete importante de que a multa cominatória, embora seja uma ferramenta legítima e útil, não pode ser imposta de forma genérica a qualquer pessoa presente na área ou associada de forma indireta ao conflito — é preciso que a decisão judicial identifique, com base em prova concreta, quem efetivamente tem responsabilidade (participação ativa, ordem de comando, ou vínculo direto) pela conduta que se pretende coibir. Ao formular o pedido de astreintes, é recomendável já indicar, na medida do possível, contra quem especificamente a multa deve recair, evitando que ela seja genericamente direcionada e, por isso, afastada como no caso julgado.
O que fazer
Se você teme uma nova invasão após já ter conseguido reintegração de posse, é possível pedir multa diária como reforço da proteção — mas procure identificar, com o máximo de precisão possível, quem tem real potencial de praticar essa nova invasão, já que a multa tende a ser afastada para quem não tem responsabilidade direta comprovada. Um advogado especializado em ações possessórias pode formular esse pedido de forma tecnicamente mais sólida.