Em resumo

Não como procedimento especial autônomo: o CPC/2015 não repetiu os artigos do CPC/1973 que disciplinavam a nunciação de obra nova como ação especial própria. Hoje, quem quer impedir ou fazer cessar uma obra irregular do vizinho deve buscar essa proteção pelo procedimento comum, cumulado com pedido de tutela de urgência — e há um limite temporal importante: a pretensão perde eficácia prática quando a obra já está concluída.

O CPC/2015 não manteve a nunciação como procedimento especial autônomo

Diferente do Código de Processo Civil de 1973 (que disciplinava a nunciação de obra nova como ação especial própria, nos arts. 934 a 938), o CPC/2015 não repetiu esse procedimento especial autônomo. Isso não significa que a proteção contra obra nova irregular do vizinho tenha deixado de existir no ordenamento — apenas que, hoje, ela é buscada pelo procedimento comum, com os pedidos de tutela de urgência cabíveis (liminar para suspender a obra) formulados dentro desse rito geral, em vez de um procedimento especial próprio.

Possibilidade de conversão em ação demolitória ou em perdas e danos

O STJ já reconheceu que a ação de nunciação de obra nova e a ação demolitória têm natureza semelhante, sendo possível a conversão de uma para outra quando a obra se conclui no curso do processo — já que, uma vez concluída a construção, a pretensão de simplesmente 'embargar' (suspender) a obra perde sentido prático, sendo substituída pela pretensão de demolir o que já foi construído irregularmente. Em outro julgamento, o STJ reconheceu que, quando a consolidação da situação fática no curso do processo torna a demolição inviável ou desproporcional, a obrigação de fazer pode ser convertida em perdas e danos.

Base legal e jurisprudência

STJ, AgInt no AREsp 939.254/ES (1ª Turma, 2019); STJ, REsp 1.605.063/PR (4ª Turma, 2025).

O limite temporal: obra já concluída (ou em fase final) dificulta a proteção

O TJSP decidiu que a nunciação de obra nova (ou sua equivalente pelo procedimento comum) não é cabível quando a obra já está concluída ou em fase final de execução — nesses casos, a via adequada passa a ser outra (como a demolitória ou a indenizatória), já que o objetivo original de impedir o avanço da construção perdeu utilidade prática. Isso reforça a importância de agir rapidamente, assim que identificada a irregularidade, para buscar a proteção enquanto a obra ainda está em andamento.

Base legal e jurisprudência

TJSP, Agravo de Instrumento 2150006-24.2019.8.26.0000 (35ª Câmara de Direito Privado, 2020).

O que fazer

Se um vizinho está construindo de forma irregular (invadindo seu imóvel, violando recuo obrigatório, prejudicando estrutura ou iluminação), busque orientação jurídica o quanto antes e formule o pedido pelo procedimento comum, com tutela de urgência para suspender a obra enquanto ela ainda está em andamento — depois de concluída, as chances de sucesso diminuem, e a via cabível passa a ser outra (demolitória ou indenizatória). Reúna fotos, documentos do projeto aprovado (ou da falta dele) e testemunhas do início da obra. Um advogado especializado em ações possessórias e de vizinhança pode formular o pedido correto e com urgência.