O Código Civil prevê uma multa agravada — até o décuplo (10 vezes) do valor da contribuição condominial — para o condômino que gera incompatibilidade de convivência com os demais por seu comportamento reiterado e antissocial. Um precedente do TJDFT considerou legítima essa multa quando fundamentada tanto na convenção condominial quanto no próprio Código Civil, inclusive em um caso envolvendo inadimplência reiterada.
A regra legal: multa de até 10 vezes o valor da contribuição condominial
O parágrafo único do art. 1.337 do Código Civil prevê que o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores pode ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia. É a penalidade mais severa prevista no regime condominial, reservada a casos de reiteração — não a um incidente isolado.
CC art. 1.337, parágrafo único.
O que caracteriza a conduta antissocial (e o que não caracteriza)
A lei não lista taxativamente as condutas que se enquadram como antissociais — depende da análise do caso concreto, mas em geral envolve comportamento reiterado que gera incompatibilidade real de convivência (barulho excessivo constante, agressões, ameaças, descumprimento sistemático de regras que afeta a coletividade), e não um desentendimento pontual ou uma única infração isolada.
O caso julgado: inadimplência reiterada como fator na multa por conduta antissocial
O TJDFT considerou legítima a multa por conduta antissocial aplicada com base tanto na convenção condominial quanto no Código Civil, em caso relacionado a inadimplência reiterada do condômino. É um ponto que merece atenção: embora a inadimplência tenha, em regra, consequências próprias (cobrança, juros, multa moratória, protesto), o TJDFT admitiu que ela pode integrar o quadro de comportamento que caracteriza a incompatibilidade de convivência, a depender de como a situação se desenrola e do que prevê a convenção do condomínio específico.
TJDFT, Agravo de Instrumento 0750802-86.2023.8.07.0000 (2023).
O que fazer
Se o condomínio pretende aplicar (ou já aplicou) multa por conduta antissocial, verifique se há comprovação de reiteração do comportamento e se a convenção do condomínio disciplina o procedimento (deliberação em assembleia, oportunidade de defesa). Se você foi multado, reúna documentos que demonstrem ausência de reiteração ou de real incompatibilidade de convivência. Um advogado especializado em direito condominial pode avaliar a legitimidade da multa e orientar a defesa ou a cobrança.