Em resumo

Mesmo sendo o proprietário (ou promitente vendedor) do imóvel, trocar a fechadura para impedir o acesso do ocupante, sem uma decisão judicial que autorize a retomada, pode configurar esbulho possessório. A regra geral do direito brasileiro veda a autotutela: quem quer retomar um imóvel disputado precisa buscar a via judicial, não agir por conta própria.

A vedação à autotutela: ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos

O sistema jurídico brasileiro, como regra, não permite que alguém retome a posse de um bem por conta própria, mesmo quando entende ter direito a isso — é o princípio da vedação à autotutela (ou autodefesa). A via correta para retomar um imóvel ocupado por outra pessoa, quando não há consenso, é a ação judicial adequada (reintegração de posse, despejo, entre outras, conforme o caso), com as garantias processuais que isso envolve para ambas as partes.

O caso julgado: troca de fechadura pela compromitente vendedora antes da rescisão contratual

O TJPR analisou caso em que a compromitente vendedora de um imóvel trocou a fechadura antes de haver solução judicial sobre a rescisão do contrato de compra e venda. O tribunal entendeu que essa conduta configurou esbulho possessório, justamente por não ser admissível a retomada unilateral do imóvel antes de uma decisão judicial resolvendo a controvérsia contratual — mesmo a vendedora alegando ter razão quanto à rescisão do negócio, ela não podia impor essa retomada por conta própria.

Base legal e jurisprudência

TJPR, Agravo de Instrumento 5803063-06.2024.8.16.0000 (2024).

O que isso significa na prática para proprietários e ocupantes

Para o proprietário (ou promitente vendedor) que quer retomar um imóvel: mesmo tendo argumentos sólidos sobre seu direito, trocar a fechadura, cortar serviços essenciais ou outras formas de retomada unilateral tendem a ser consideradas esbulho, o que pode gerar a própria reintegração de posse contra ele. Para o ocupante que se vê impedido de acessar o imóvel dessa forma: é possível buscar liminar de reintegração de posse, demonstrando a posse anterior e o esbulho (a troca de fechadura em si já costuma servir como prova do ato).

O que fazer

Se você é proprietário e quer retomar um imóvel ocupado, mesmo com boas razões, não troque a fechadura ou tome qualquer medida de retomada unilateral — busque a via judicial adequada (reintegração de posse, despejo, ou outra ação cabível conforme o caso), para não se expor a uma ação possessória contra você. Se você foi impedido de acessar um imóvel por troca de fechadura feita pelo proprietário sem decisão judicial, reúna provas da posse anterior e do esbulho para buscar liminar de reintegração de posse. Um advogado especializado em ações possessórias pode orientar sobre a via correta em cada situação.