Recebeu citação em ação de despejo por falta de pagamento? Você tem 15 dias, contados da citação, para pagar o débito atualizado (aluguéis, encargos, custas) e evitar o despejo — desde que não tenha usado essa opção duas vezes nos últimos 12 meses. Se não puder pagar, ainda é possível negociar ou apresentar defesa sobre o valor cobrado.
O que fazer agora
Recebida a citação, o relógio começa a correr. O primeiro passo é confirmar a data exata em que você foi citado — é dela que se conta o prazo de 15 dias para purgar a mora. Não confunda com a data da audiência ou de outros atos do processo: o que importa é o dia da citação.
Enquanto o prazo corre, vale avaliar rapidamente: você tem como pagar o débito total? Existe algum valor cobrado que considera incorreto? Há chance de acordo direto com o locador?
O prazo de 15 dias para purgar a mora
A Lei do Inquilinato permite que o inquilino, no prazo da contestação (15 dias da citação), pague o débito atualizado — aluguéis, encargos, multas contratuais e honorários — e evite o despejo, mantendo o contrato de locação ativo.
Art. 62, II, Lei nº 8.245/1991 — prazo de 15 dias da citação para purgar a mora na ação de despejo por falta de pagamento, com o limite de não ter usado essa faculdade mais de uma vez a cada 24 meses.
Se o valor total não estiver disponível, negociar diretamente com o locador — parcelamento do débito, acordo de desocupação com prazo — costuma ser mais rápido e menos custoso do que aguardar o desfecho do processo.
Quando cabe defesa além do pagamento
Purgar a mora não é a única saída. Há situações em que vale apresentar defesa, contestando total ou parcialmente o valor cobrado:
- Cobrança de valores que já foram pagos e não foram considerados;
- Encargos ou multas contratuais acima do previsto no contrato;
- Reparos ou benfeitorias no imóvel que geram direito de retenção ou abatimento;
- Vícios na própria citação, que podem ser arguidos preliminarmente.
A defesa não impede, em regra, que a purga da mora seja feita em paralelo — as duas estratégias podem coexistir dentro do mesmo prazo.
O que preparar antes de falar com o advogado
- Contrato de locação completo;
- Comprovantes de pagamento de aluguel dos últimos meses;
- A citação recebida, com a data de recebimento visível;
- Qualquer notificação anterior do locador sobre o débito;
- Comprovantes de eventuais benfeitorias ou reparos feitos no imóvel.
Negociar ou contestar: qual o melhor caminho
Não há resposta única — depende do valor em aberto, da disposição do locador para negociar e da existência de valores questionáveis na cobrança. Um advogado consegue avaliar rapidamente qual caminho reduz o risco de despejo com o menor custo e no menor tempo possível, considerando o prazo de 15 dias que já está correndo.