Em resumo

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a transmissão da herança, com base de cálculo fixada pelo STJ, em tema repetitivo, como o valor venal de mercado dos bens — não um valor arbitrário ou necessariamente o valor histórico declarado. Já a definição de quem exatamente responde pelo pagamento é matéria de legislação estadual, variando conforme o estado onde tramita o inventário.

A base de cálculo: valor venal de mercado

O STJ, em julgamento de recurso repetitivo, fixou que a base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem — entendido como valor de mercado, não necessariamente o valor histórico ou o valor venal usado para fins de IPTU, que costuma ser inferior. O Fisco pode arbitrar esse valor quando a declaração do contribuinte for omissa ou não merecer fé, nos termos do art. 148 do Código Tributário Nacional, mas essa possibilidade é excepcional, subsidiária e vinculada a critérios técnicos, sempre garantido o contraditório ao contribuinte.

Base legal e jurisprudência

STJ, Tema 1.371 (REsp 2.175.094/SP, 1ª Seção, repetitivo, 2026); CTN, art. 148.

Uma controvérsia já pacificada como infraconstitucional

O STF já havia decidido, em 2018, que a controvérsia sobre a base de cálculo do ITCMD é matéria infraconstitucional — ou seja, cabe à legislação e à jurisprudência dos tribunais superiores (STJ), não ao STF, definir os critérios exatos de apuração do valor tributável. Isso reforça a relevância do Tema 1.371/STJ como parâmetro definitivo sobre a base de cálculo.

Base legal e jurisprudência

STF, ARE 1.162.883/SP (2018).

Quem paga: uma resposta que varia por estado

Diferente da base de cálculo, que segue parâmetro nacional fixado pelo STJ, a definição de quem é o sujeito passivo — isto é, quem responde formalmente pelo recolhimento do ITCMD — é matéria de competência dos estados, cada um com sua legislação própria. No Paraná, a legislação estadual do ITCMD atribui a responsabilidade pelo recolhimento aos herdeiros e legatários, na proporção de seus quinhões, com alíquota que pode chegar a 4% sobre o valor transmitido, conforme faixas progressivas. Antes de calcular o imposto devido em qualquer inventário, é indispensável verificar a legislação específica do estado onde o processo tramita.

O que fazer

Levante o valor de mercado (não apenas o valor venal do IPTU) de todos os bens do espólio para calcular a base do ITCMD com segurança, e consulte a legislação do estado onde o inventário tramita para confirmar quem responde pelo recolhimento e qual a alíquota aplicável. Um advogado especializado em inventários pode calcular o ITCMD devido e orientar sobre eventuais discussões com o Fisco sobre o valor arbitrado.