Em resumo

O ITCMD não é exigível antes da homologação da partilha. O imposto é calculado com base no valor apurado na própria partilha e cobrado depois da homologação — cobranças antecipadas de multa e juros, feitas antes desse marco, devem ser restituídas.

A ordem correta: partilha primeiro, imposto depois

Uma dúvida comum de quem está no meio de um inventário é se é preciso quitar o ITCMD antes que o juiz homologue a partilha. O STJ já esclareceu que não: o imposto não é exigível antes da homologação. A lógica é que o valor do imposto depende justamente do que for apurado e definido na partilha — exigir o pagamento antes inverteria a ordem lógica do processo.

Base legal e jurisprudência

STJ, AgInt no AgInt no RMS 62.624/SC (2ª Turma, 2024).

Cobrança antecipada de multa e juros deve ser restituída

Quando o fisco estadual cobra o ITCMD — com multa e juros — antes da homologação da partilha, essa cobrança é indevida e os valores pagos antecipadamente devem ser restituídos ao contribuinte. Isso é especialmente relevante em inventários que se arrastam por mais tempo do que o previsto, quando o prazo para requerer a abertura já passou e o fisco tenta antecipar a cobrança da multa por atraso.

O que essa regra não significa

Isso não significa que o ITCMD deixa de ser devido — apenas que o momento correto da exigibilidade é depois da homologação da partilha, quando já se sabe o valor definitivo dos bens partilhados a cada herdeiro. O imposto continua sendo calculado sobre o valor venal (de mercado) dos bens, conforme já pacificado pelo STJ em outros julgados sobre a base de cálculo do tributo.

O que fazer

Se o fisco estadual exigir o pagamento do ITCMD (ou de multa por atraso) antes da homologação da partilha no seu inventário, questione a cobrança — ela pode ser indevida. Guarde comprovantes de qualquer pagamento antecipado feito nessas condições, para eventual pedido de restituição. Um advogado especializado em inventário pode avaliar se a cobrança no seu caso está sendo feita no momento correto.