Em resumo

O arrolamento sumário é um rito simplificado de inventário, cabível quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha. Sua principal vantagem prática, confirmada em tese repetitiva do STJ, é que a homologação da partilha e a expedição dos títulos não dependem do pagamento prévio do ITCMD — o imposto é apurado depois, na esfera administrativa, o que acelera bastante o processo.

Requisitos: herdeiros capazes e concordes

O arrolamento sumário (CPC art. 659 e seguintes) é cabível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, e estão de acordo quanto à partilha dos bens — não havendo litígio ou necessidade de tutela de interesses de incapazes. É a via mais rápida entre os ritos judiciais de inventário, pensada justamente para os casos em que não há disputa relevante entre os herdeiros.

Base legal e jurisprudência

CPC art. 659, caput.

A tese fixada pelo STJ: ITCMD não é pré-condição para homologar a partilha

Em julgamento de recurso repetitivo, o STJ fixou a seguinte tese vinculante: no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) — mas ainda é preciso comprovar o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (por exemplo, IPTU e IR do espólio), nos termos do art. 192 do CTN. Isso significa que o Fisco é apenas intimado para lançar e cobrar o ITCMD depois, na via administrativa, sem travar a conclusão do inventário.

Base legal e jurisprudência

STJ, REsp 1.896.526/DF, Tema repetitivo (2022), com base nos arts. 659 caput e § 2º do CPC/2015 e art. 192 do CTN.

Por que essa diferença agiliza tanto o processo

No inventário comum, é frequente que a homologação da partilha fique travada até a discussão completa da base de cálculo e do pagamento do ITCMD, o que pode se arrastar bastante, sobretudo quando há divergência sobre o valor dos bens. No arrolamento sumário, essa discussão é deslocada para fora do processo judicial, para a esfera administrativa fiscal — o Fisco é intimado e pode discordar dos valores atribuídos pelos herdeiros, mas isso não impede a conclusão da partilha em juízo. É essa desvinculação que torna o arrolamento sumário significativamente mais rápido.

O que fazer

Se todos os herdeiros são capazes e estão de acordo quanto à partilha, avalie com seu advogado se o caso se enquadra no arrolamento sumário — pode acelerar bastante a conclusão do processo, já que a homologação não depende do pagamento prévio do ITCMD. Lembre-se de que os tributos relativos aos próprios bens e rendas do espólio (como IPTU) ainda precisam ser comprovados. Um advogado especializado em inventário pode avaliar se o seu caso comporta esse rito simplificado.