Em resumo

Sempre que há herdeiro menor ou incapaz no inventário, atos de disposição sobre bens do espólio — como venda, cessão ou determinadas divisões da partilha — exigem autorização judicial prévia e a oitiva do Ministério Público. A ausência dessas formalidades pode levar à nulidade do negócio.

Por que a lei exige proteção redobrada

Quando há herdeiro menor ou incapaz entre os sucessores, a lei presume que ele não tem, por si só, condições de avaliar se um negócio sobre bens do espólio é vantajoso. Por isso, atos como venda de bens do espólio, cessão de direitos hereditários ou certas formas de partilha desigual dependem de autorização judicial prévia — não bastam a assinatura do representante legal (pai, mãe ou tutor) e a concordância dos demais herdeiros.

A oitiva do Ministério Público é obrigatória

O STJ reforçou que negócios envolvendo o espólio com herdeiros menores ou incapazes exigem, além da autorização judicial, a oitiva do Ministério Público — que atua como fiscal da lei justamente para proteger os interesses do incapaz, que muitas vezes não coincidem com os interesses dos demais herdeiros ou do próprio representante legal. A ausência dessas formalidades pode levar à nulidade do ato.

Base legal e jurisprudência

STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.584.685/SP (4ª Turma, 2025).

Quando há conflito de interesses propriamente dito

O conflito de interesses fica ainda mais evidente quando o representante legal do incapaz é, ele mesmo, herdeiro no mesmo inventário — por exemplo, um dos pais que também herda, ao lado do filho menor. Nessas situações, o CPC prevê a nomeação de um curador especial para representar o incapaz especificamente nos pontos em que os interesses dele colidem com os do representante legal, evitando que a mesma pessoa decida dos dois lados da mesma questão.

Base legal e jurisprudência

CPC, art. 72, I.

O que fazer

Se há herdeiro menor ou incapaz no inventário e o representante legal também é herdeiro, sinalize esse ponto ao juízo desde o início, para que a nomeação de curador especial (se necessária) não atrase o processo. Reúna previamente a documentação que demonstre a vantagem do negócio pretendido para o incapaz, já que isso será exigido na autorização judicial. Um advogado especializado em inventário pode orientar sobre os requisitos específicos para proteger os interesses do herdeiro incapaz.