Em resumo

O filho ainda não reconhecido formalmente pode buscar seu quinhão na herança por meio da petição de herança, cumulada ou não com o reconhecimento de paternidade. O STJ fixou, em tema repetitivo, que o prazo prescricional dessa ação conta da abertura da sucessão (a morte), e não fica suspenso pela tramitação de eventual ação de reconhecimento de paternidade em separado.

O que é a petição de herança

A petição de herança é a ação que permite ao herdeiro reivindicar sua parte na herança quando foi preterido da partilha — situação típica do filho cuja paternidade ainda não estava formalmente reconhecida no momento do inventário. Essa ação pode ser cumulada com o pedido de reconhecimento de paternidade (quando este ainda não existe) ou proposta separadamente, se a paternidade já tiver sido reconhecida por outra via.

O prazo conta da abertura da sucessão

O STJ, em julgamento de recurso repetitivo, fixou que o prazo prescricional da petição de herança conta da abertura da sucessão — ou seja, da data da morte —, e não é suspenso pela tramitação da ação de reconhecimento de paternidade proposta separadamente. Isso significa que o filho não reconhecido, ou quem o represente, precisa atenção redobrada aos prazos: não é seguro esperar o desfecho da ação de paternidade para só depois buscar a herança, sob risco de a pretensão prescrever nesse meio-tempo.

Base legal e jurisprudência

STJ, REsp 2.029.809/MG, Tema 1.200 (2ª Seção, repetitivo, 2024).

Recusa ao exame de DNA gera presunção

Nas ações que envolvem o reconhecimento de paternidade — inclusive post mortem, quando o suposto pai já faleceu e o exame é feito com outros parentes — a recusa injustificada dos herdeiros em se submeter ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, conforme a Súmula 301 do STJ. Essa presunção pode ser afastada por outras provas, mas inverte, na prática, o ônus de produzir prova em contrário.

Base legal e jurisprudência

STJ, AgInt nos EREsp 1.545.257/MG (2ª Seção, 2021); Súmula 301/STJ.

O que fazer

Se você é filho ainda não reconhecido de pessoa falecida, não espere o desfecho de uma eventual ação de reconhecimento de paternidade para buscar seus direitos hereditários — o prazo da petição de herança já está correndo desde a morte. Avalie cumular os dois pedidos na mesma ação. Um advogado especializado em inventários pode orientar sobre a estratégia processual mais segura para o seu caso.