Em resumo

O STF definiu, em repercussão geral, que o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge em casamento — não há mais distinção de regime sucessório entre casamento e união estável. Isso equiparou automaticamente o companheiro sobrevivente às regras do art. 1.829 do Código Civil, aplicáveis ao cônjuge.

A equiparação definida pelo STF

Antes de 2017, o Código Civil tratava a sucessão do companheiro de forma diferente e menos favorável do que a do cônjuge, reservando-lhe regras específicas do art. 1.790, hoje superadas. O STF, em julgamento de repercussão geral (Tema 809), declarou inconstitucional essa distinção e determinou que se aplique ao companheiro o mesmo regime sucessório do cônjuge, previsto no art. 1.829 do Código Civil — ou seja, dependendo do regime de bens e da existência de descendentes ou ascendentes, o companheiro concorre na herança nas mesmas condições que um cônjuge concorreria.

Base legal e jurisprudência

STF, RE 878.694/MG, Tema 809 (Plenário, repercussão geral, 2017).

O que muda na prática para quem vive em união estável

Na prática, isso significa que o companheiro sobrevivente pode ser herdeiro necessário, concorrendo com os filhos do falecido (dependendo do regime de bens da união) ou com os ascendentes, e pode inclusive ser o único herdeiro, na ausência de descendentes e ascendentes — nas mesmas condições em que isso se aplicaria a um cônjuge casado. A primeira etapa prática, porém, costuma ser comprovar a existência da união estável, já que ela não tem o mesmo registro formal automático do casamento.

Efeitos modulados para casos ainda em curso

O STF modulou os efeitos da decisão para preservar situações já consolidadas, mas a equiparação se aplica a inventários e partilhas ainda sem trânsito em julgado ou sem escritura pública lavrada — ou seja, se o processo sucessório do seu caso ainda está em curso, a regra equiparadora tende a se aplicar, mesmo que o falecimento tenha ocorrido antes de 2017.

O que fazer

Reúna provas da união estável (declaração conjunta, contas compartilhadas, testemunhas, contrato de convivência, se houver) para instruir o reconhecimento da condição de herdeiro no inventário. Um advogado especializado em inventários pode orientar sobre como comprovar a união estável e calcular a participação na herança conforme o regime de bens.