É possível vender ou ceder a parte que cabe na herança antes mesmo de concluído o inventário — mas a lei exige escritura pública para esse ato. O STJ tem jurisprudência recente e consolidada: instrumento particular, mesmo assinado por todos os envolvidos, é inválido para transferir direitos hereditários.
Por que a escritura pública é obrigatória
O art. 1.793 do Código Civil exige que a cessão de direitos hereditários seja feita por escritura pública, dada a natureza e a relevância patrimonial do ato. O STJ confirmou recentemente, em julgamento de 2026, que instrumento particular — mesmo formalizado com todas as partes concordando e assinando — não tem validade para transferir direitos hereditários, sendo a exigência de forma um requisito de validade do próprio negócio, não uma mera formalidade dispensável.
Código Civil, art. 1.793; STJ, REsp 2.219.528/PR (4ª Turma, 2026); STJ, AgInt no REsp 2.111.241/DF (4ª Turma, 2024).
O que pode ser cedido: a quota abstrata, não bens específicos
A cessão de direitos hereditários transfere a quota-parte abstrata do herdeiro sobre a totalidade da herança — não um bem específico do espólio, já que, antes da partilha, os herdeiros são condôminos de todo o acervo hereditário, sem individualização de qual bem cabe a cada um. É possível, sim, negociar a cessão tendo em vista um bem determinado como referência de valor, mas juridicamente o que se transfere é a fração ideal sobre o todo, até que a partilha defina os bens específicos de cada herdeiro.
Cuidados práticos antes de ceder ou comprar direitos hereditários
Quem pretende ceder sua parte, ou comprar a parte de um herdeiro, deve verificar a real composição do espólio (bens, dívidas, outros herdeiros), o estágio do inventário e o valor de mercado da quota — cessões de direitos hereditários costumam ser negociadas com deságio em relação ao valor de mercado dos bens, justamente pela incerteza e pelo tempo até a partilha efetiva. A escritura pública é o ato que formaliza e dá segurança jurídica à operação.
O que fazer
Antes de ceder ou adquirir direitos hereditários, verifique a composição real do espólio (bens e dívidas) e o estágio do inventário. A cessão sempre precisa ser feita por escritura pública — desconfie de qualquer proposta que dispense esse requisito. Um advogado especializado em inventários pode formalizar a cessão com segurança e avaliar o valor justo da operação.