Vender um imóvel do espólio antes de concluído o inventário é possível, mas exige autorização judicial (alvará) — nunca uma venda direta sem esse passo. A jurisprudência recente é firme: venda sem autorização é ineficaz, a medida é excepcional (exige concordância de todos os herdeiros e urgência comprovada), e alienar sem autorização pode até levar à remoção do inventariante.
Venda sem autorização judicial é ineficaz
A regra geral é clara: antes da partilha, os bens do espólio pertencem a todos os herdeiros em condomínio, e qualquer ato de disposição — como a venda de um imóvel — depende de autorização judicial. O STJ e o TJSP confirmaram recentemente, em julgamentos de 2026, que a venda realizada sem essa autorização é ineficaz, não produzindo efeitos plenos até que seja regularizada (ou pode ser simplesmente desfeita).
CPC, art. 619; Código Civil, art. 1.793, §3º; STJ, AREsp 3.018.621/GO (3ª Turma, 2026); TJSP, Apelação Cível 1002215-95.2023.8.26.0075 (4ª Câmara de Direito Privado, 2026).
Os requisitos para obter o alvará de venda
A venda por alvará judicial é medida excepcional, e os tribunais exigem, cumulativamente: concordância de todos os herdeiros (não apenas da maioria) e comprovação de urgência ou necessidade real para a venda — por exemplo, para custear o próprio inventário, pagar dívidas do espólio ou evitar a deterioração do bem. Não basta o desejo de um ou alguns herdeiros de antecipar o recebimento de sua parte.
TJSP, Agravo de Instrumento 2053333-27.2023.8.26.0000 (6ª Câmara de Direito Privado, 2024); TJMS, Agravo de Instrumento 1412621-97.2024.8.12.0000 (2ª Câmara Cível, 2024).
O destino do dinheiro da venda
Quando a venda é autorizada — por exemplo, para pagar o próprio ITCMD do inventário —, os tribunais costumam exigir que o valor obtido fique depositado judicialmente, à disposição do juízo, até a conclusão da partilha, evitando que o dinheiro seja distribuído informalmente entre os herdeiros antes da hora. Alienar bem do espólio sem seguir esse rito pode inclusive levar à remoção do inventariante que promoveu a venda irregular.
TJMT, Agravo de Instrumento 1029262-58.2024.8.11.0000 (5ª Câmara Cível, 2024); TJPB, Agravo de Instrumento 0826423-96.2025.8.15.0000 (3ª Câmara Cível, 2025).
O que fazer
Se há necessidade real de vender um imóvel do espólio antes da conclusão do inventário, reúna a concordância expressa de todos os herdeiros e documente a urgência (dívida, necessidade de custear o inventário, risco de deterioração do bem) para instruir o pedido de alvará judicial. Nunca formalize a venda antes da autorização. Um advogado especializado em inventários pode conduzir o pedido de alvará e garantir a segurança jurídica da operação.