Em resumo

Até a partilha, o espólio — representado pelo inventariante — tem legitimidade para administrar e defender judicialmente a posse dos bens do acervo hereditário. O STJ reconheceu essa legitimidade inclusive em disputa entre os próprios herdeiros, quando um deles exclui os demais do exercício da composse.

Quem representa o espólio antes da partilha

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, e é representado ativa e passivamente em juízo pelo inventariante enquanto o inventário não é concluído, conforme o art. 75, inciso VII, do CPC. Isso significa que não é necessário esperar a partilha para que o acervo hereditário tenha seus interesses defendidos judicialmente — inclusive em disputas possessórias.

Legitimidade mesmo em disputa entre os próprios herdeiros

O STJ reconheceu a legitimidade do espólio, representado pela inventariante, para defender a posse do acervo hereditário até a partilha — inclusive contra um herdeiro que excluiu os demais do exercício da composse. O tribunal caracterizou esbulho na composse quando um herdeiro impede o exercício da posse pelos demais sobre área determinada do imóvel, autorizando a reintegração em favor da comunhão, sem que isso beneficie exclusivamente um dos herdeiros.

Base legal e jurisprudência

STJ, AREsp 3.130.646/SP (3ª Turma, 2026); TJPR, Apelação 0003590-25.2024.8.16.0033 (18ª Câm. Cível, 2025).

O que isso significa na prática

Um herdeiro que ocupa sozinho um imóvel do espólio e impede os demais de acessá-lo pode ser réu em ação possessória movida pelo próprio espólio, por meio do inventariante — mesmo antes de concluído o inventário. Não é preciso esperar a partilha para reagir a esse tipo de situação: a proteção possessória do acervo hereditário está disponível desde a abertura da sucessão.

O que fazer

Se um coerdeiro está impedindo o acesso dos demais a um bem do espólio, o inventariante pode buscar a reintegração da posse comum em nome do espólio. Converse com o advogado que conduz o inventário sobre essa possibilidade antes de esperar a conclusão da partilha.