Em resumo

Quando um herdeiro detém documentos essenciais ao inventário — como certidões de bens, extratos bancários ou contratos — e se recusa a entregá-los, os demais podem requerer judicialmente a exibição forçada desses documentos, com multa diária em caso de descumprimento. Os tribunais têm confirmado essa via mesmo em inventários que tramitam extrajudicialmente.

A exibição forçada de documentos

O Código de Processo Civil prevê o incidente de exibição de documento ou coisa, que permite requerer ao juiz que determine a um herdeiro (ou a terceiro) a apresentação de documento necessário ao processo. Quando esse documento é essencial ao andamento do inventário — por exemplo, extratos bancários, contratos sociais de empresas do espólio ou documentos de imóveis que estão em posse exclusiva de um herdeiro —, a recusa em entregá-lo pode ser tratada como resistência injustificada.

Base legal e jurisprudência

CPC, art. 400.

Multa por descumprimento

O tribunal paulista já manteve ordem de exibição de documentos em inventário que tramitava na via extrajudicial, fixando multa diária como forma de compelir o herdeiro relutante a cumprir a determinação. Essa possibilidade de multa segue a lógica geral do tratamento processual das obrigações de fazer, reforçada pelo entendimento do STJ em tema repetitivo sobre a fixação de astreintes para compelir o cumprimento de ordens judiciais.

Base legal e jurisprudência

TJSP, Apelação Cível 1008275-15.2023.8.26.0292 (2025); CPC, art. 400; Tema 1000/STJ.

O que caracteriza recusa injustificada

Nem toda demora em entregar documentos é recusa injustificada — atrasos pontuais, dificuldade de acesso ao documento ou pedidos de prazo razoável costumam ser tratados de forma distinta de uma recusa deliberada e reiterada. O que caracteriza a resistência que autoriza a exibição forçada é a negativa persistente, sem justificativa plausível, especialmente quando o documento está comprovadamente em posse do herdeiro relutante.

O que fazer

Formalize o pedido de entrega dos documentos por escrito (e-mail, mensagem, notificação), documentando a recusa ou a demora injustificada. Se o herdeiro persistir na recusa, o próximo passo é requerer judicialmente a exibição forçada, com pedido de multa diária. Um advogado especializado em inventários pode formalizar esse requerimento e acompanhar seu cumprimento.