Em resumo

Quando um herdeiro legítimo é excluído do inventário — por desconhecimento, omissão proposital ou erro —, ele tem direito de buscar sua parte por meio da petição de herança, mesmo depois de concluída a partilha. Se a exclusão comprometeu a validade do próprio ato, o caminho pode ser a nulidade da partilha, que a reabre para incluir o herdeiro preterido.

Petição de herança mesmo após a partilha

O herdeiro que foi preterido — excluído do inventário sem justa causa — não perde o direito à herança só porque a partilha já foi concluída. O STJ reconhece a possibilidade de ajuizar petição de herança mesmo depois de finalizado o inventário, buscando o reconhecimento da condição de herdeiro e a entrega do quinhão correspondente, com os demais herdeiros respondendo na proporção do que receberam.

Base legal e jurisprudência

STJ, REsp 1.928.906/CE (3ª Turma, 2021).

Quando cabe pedir a nulidade da partilha

Em casos mais graves, quando a omissão do herdeiro necessário compromete a validade do próprio ato de partilha — por exemplo, quando ele nem sequer foi citado ou teve ciência do processo —, o caminho pode ser a ação de nulidade da partilha, que busca desfazer o ato para refazê-lo com a participação de todos os herdeiros legítimos. Os tribunais paulista e paranaense já reconheceram essa nulidade em casos de herdeiro necessário preterido, determinando a reabertura da partilha.

Base legal e jurisprudência

TJSP, Apelação Cível 1001232-85.2021.8.26.0069 (2024) e Apelação Cível 1001116-49.2019.8.26.0619 (2025); TJPR, Agravo de Instrumento 0025848-41.2018.8.16.0000 (11ª Câmara Cível, 2019).

Petição de herança ou nulidade: qual caminho escolher

A escolha entre as duas vias depende de como se deu a exclusão. Se o herdeiro simplesmente não foi incluído (por desconhecimento de sua existência, por exemplo, no caso de filho não reconhecido), a petição de herança tende a ser suficiente, buscando o quinhão correspondente. Se houve vício mais grave no próprio processo — falta de citação, fraude, omissão deliberada que comprometeu a regularidade do ato —, a nulidade da partilha pode ser o caminho mais adequado, ainda que mais demorado, por reabrir todo o processo de partilha.

O que fazer

Reúna a prova de sua condição de herdeiro (certidões, documentos que comprovem o parentesco) e verifique se a partilha já foi concluída e registrada. Um advogado especializado em inventários pode avaliar se o caso comporta petição de herança ou exige a nulidade da partilha, e conduzir a ação mais adequada.