Em resumo

Basta um herdeiro discordar dos termos da partilha, ou simplesmente se recusar a assinar, para que o inventário extrajudicial em cartório deixe de ser possível. Nesse caso, o caminho passa a ser o inventário judicial, onde o juiz pode inclusive autorizar medidas — como a alienação de bens do espólio — mesmo contra a oposição pontual de um herdeiro, quando isso beneficiar o conjunto.

A recusa de um herdeiro bloqueia a via extrajudicial

O inventário extrajudicial depende do consenso de todos os herdeiros — é justamente esse consenso que permite dispensar a intervenção judicial. Quando um herdeiro se recusa a assinar a escritura, seja porque discorda da partilha proposta, seja por qualquer outro motivo, o procedimento não pode prosseguir em cartório. A consequência é o encaminhamento do processo para a via judicial, onde a discordância será resolvida pelo juiz.

Base legal e jurisprudência

CPC, art. 610; TJSP, Apelação Cível 1.143.706-49.2022.8.26.0100 (3ª Câmara de Direito Privado, 2024).

O inventário judicial não significa impasse permanente

Migrar para a via judicial não significa que o processo fica travado indefinidamente pela discordância de um único herdeiro. O juiz conduz o processo e pode decidir os pontos controvertidos, incluindo, em situações específicas, autorizar a alienação judicial de bens do espólio mesmo contra a oposição pontual de um herdeiro — desde que essa medida beneficie o espólio como um todo, por exemplo para pagar dívidas ou o próprio ITCMD.

Isso mostra que a recusa de assinar não dá a um único herdeiro poder de veto absoluto sobre o destino do patrimônio: ela desloca a decisão para o juiz, que pondera os interesses de todos os herdeiros e do espólio.

Base legal e jurisprudência

TJPR, Agravo de Instrumento 0123199-67.2025.8.16.0000 (12ª Câmara Cível, 2026).

Como agir diante da recusa

Antes de judicializar, vale tentar entender o motivo da recusa: muitas vezes decorre de dúvida sobre o valor atribuído a um bem, desconfiança sobre a administração do espólio ou disputa pontual sobre um item específico — questões que às vezes se resolvem com mais transparência ou reavaliação, sem necessidade de judicializar todo o processo. Quando a divergência é genuína e não há acordo possível, o inventário judicial é o caminho, e antecipar essa via evita perda de tempo tentando insistir, sem sucesso, na assinatura extrajudicial.

O que fazer

Registre por escrito a recusa e o motivo alegado pelo herdeiro, e reúna a documentação do espólio (bens, dívidas, valores) para instruir eventual inventário judicial. Antes de judicializar, avalie se a divergência pode ser resolvida com mais informação ou reavaliação de bens. Um advogado especializado em inventários pode conduzir a negociação e, se necessário, ingressar com o inventário judicial.