O inventário extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, é mais rápido e barato, mas exige que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. O STJ já admitiu essa via mesmo havendo testamento, desde que os herdeiros concordem. Já havendo herdeiro menor, incapaz, ou discordância entre os herdeiros, o caminho obrigatório é o inventário judicial.
Os requisitos do inventário extrajudicial
O art. 610 do CPC autoriza o inventário e a partilha por escritura pública quando todos os herdeiros forem capazes e concordes, dispensando a intervenção do Poder Judiciário. É a via mais rápida — em geral, semanas em vez de anos — e mais barata, já que evita o trâmite processual. O tabelião de notas conduz o ato, com a presença de advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros ou representar apenas alguns deles.
A dúvida mais comum é se a existência de testamento impede a via extrajudicial. Não impede, desde que os herdeiros estejam de acordo. O STJ já decidiu que o inventário extrajudicial é possível mesmo com testamento, contanto que o Ministério Público já tenha se manifestado favoravelmente ou não haja necessidade de sua intervenção, e todos os herdeiros sejam capazes e concordes quanto aos termos da partilha.
CPC, art. 610; STJ, REsp 1.808.767/RJ (4ª Turma, 2019) e REsp 1.951.456/RS (3ª Turma, 2022).
Quando o inventário judicial é obrigatório
O inventário judicial é obrigatório em duas situações centrais: havendo herdeiro menor ou incapaz, ou havendo discordância entre os herdeiros sobre a partilha. Nesses casos, mesmo que exista consenso sobre outros pontos, a via extrajudicial fica bloqueada — o processo precisa correr perante o juiz, com intervenção do Ministério Público quando há incapazes envolvidos.
Isso vale também para situações intermediárias: se o inventário começou como extrajudicial mas um herdeiro discorda de algum ponto no meio do caminho, o processo deixa de poder prosseguir em cartório e precisa migrar para a via judicial.
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.584.685/SP (4ª Turma, 2025).
Como decidir qual caminho seguir
Na prática, a escolha depende de três perguntas: todos os herdeiros são maiores e capazes? Há consenso sobre a partilha? Existe testamento que já teve o crivo do juízo ou dispensa essa etapa? Respondendo sim às três, o inventário extrajudicial tende a ser o caminho mais rápido e econômico. Havendo qualquer "não", o inventário judicial é o único caminho viável — o que não significa necessariamente demora excessiva, mas exige planejamento diferente quanto a prazos e custos.
O que fazer
Reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e do falecido, e a relação de bens antes de decidir a via. Se houver testamento, verifique se ele já foi registrado e se todos os herdeiros concordam com seus termos. Um advogado especializado em inventários pode avaliar rapidamente se o seu caso comporta a via extrajudicial ou exige inventário judicial.