O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório de notas, por escritura pública, sem precisar de processo judicial, sempre que todos os herdeiros forem maiores, capazes, estiverem de acordo com a partilha e não houver testamento. É, em regra, mais rápido e mais barato do que o inventário judicial, podendo ser concluído em semanas em vez de anos.

Perder um familiar já é difícil o suficiente sem que o processo de partilha de bens se arraste por anos no Judiciário. Neste artigo, explicamos os requisitos legais para optar pela via extrajudicial, os documentos necessários e o passo a passo do procedimento no tabelionato.

O que é inventário e por que ele é necessário?

O inventário é o procedimento pelo qual se apuram os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para posterior partilha entre os herdeiros. Nenhuma transferência formal de bens (imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações) pode ocorrer sem que o inventário seja concluído e o formal de partilha ou a escritura pública sejam registrados nos órgãos competentes.

Requisitos legais para o inventário extrajudicial

A possibilidade de realizar o inventário por escritura pública, sem intervenção judicial, foi introduzida pela Lei 11.441/2007 e está hoje disciplinada também pelo Código de Processo Civil de 2015. Três requisitos cumulativos precisam estar presentes:

CPC — Art. 610, §1º

"Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário."

Presença de advogado é sempre obrigatória

Mesmo estando todos de acordo, a lei exige a participação de advogado (ou defensor público) no ato notarial. É possível que um único advogado represente todos os herdeiros concordes, desde que não haja conflito de interesses entre eles.

Documentos necessários

A relação exata de documentos pode variar conforme o tabelionato e o estado, mas geralmente são exigidos:

Passo a passo do inventário extrajudicial

  1. Reúna a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens do espólio.
  2. Contrate um advogado para assessorar a partilha e assinar a escritura pública junto com os herdeiros.
  3. Apure o valor dos bens e calcule o ITCMD devido ao estado onde tramitará o inventário, providenciando o pagamento ou a declaração de isenção, conforme o caso.
  4. Compareça ao tabelionato de notas escolhido, onde o tabelião lavrará a escritura pública de inventário e partilha, com a presença de todos os herdeiros e do advogado.
  5. Registre a escritura nos órgãos competentes: Cartório de Registro de Imóveis para bens imóveis, DETRAN para veículos, bancos para contas e aplicações financeiras.

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Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei estabelece prazo para instauração do inventário, sob pena de multa fiscal sobre o ITCMD.

Prazo legal (regra geral do CPC)

O Código de Processo Civil prevê o prazo de 2 meses, a contar da abertura da sucessão (data do óbito), para instauração do inventário. O descumprimento não impede a realização do inventário posteriormente, mas normalmente gera multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação estadual.

Confirme o percentual de multa e o prazo vigente na legislação tributária do seu estado, pois esses valores são fixados por lei estadual e podem ser atualizados.

Quando o inventário precisa ser judicial

A via extrajudicial não está disponível quando:

Nessas hipóteses, o inventário tramita perante o juiz, com intervenção do Ministério Público quando houver incapazes, e pode levar bem mais tempo. Um advogado de Direito Civil pode analisar a composição familiar e o patrimônio para indicar o caminho mais eficiente desde o início.

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

Preciso de advogado para fazer inventário extrajudicial?

Sim, a presença de advogado é obrigatória em qualquer inventário extrajudicial, podendo ser um único advogado para todos os herdeiros que estiverem de acordo, desde que não haja conflito de interesses.

Existe testamento, posso fazer inventário extrajudicial?

A existência de testamento válido, em regra, direciona o inventário para a via judicial, pois cabe ao juiz analisar a validade das disposições testamentárias, salvo situações específicas admitidas por norma do CNJ que autorizem a via extrajudicial mesmo com testamento, após prévia homologação judicial do testamento.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Em geral, entre 30 e 60 dias, caso toda a documentação esteja organizada e haja consenso entre os herdeiros, sendo bem mais rápido que o inventário judicial.

O que acontece se houver herdeiro menor de idade?

Havendo herdeiro incapaz (menor de idade ou interditado), o inventário extrajudicial não é admitido, sendo obrigatória a via judicial, com intervenção do Ministério Público.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

Os custos envolvem emolumentos do tabelionato (variáveis por estado), o ITCMD sobre a herança e os honorários advocatícios. Consulte a tabela de custas do seu estado e um advogado para uma estimativa precisa do seu caso.

⚠️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. Confirme o dispositivo legal atualizado, os prazos e as alíquotas de ITCMD vigentes no seu estado antes de peticionar. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado habilitado.