Assessoria jurídica eleitoral completa: registro de candidatura, compliance eleitoral, defesa em processos e propaganda irregular. Atuação em todo o Brasil.
Assessoria jurídica para candidatos, partidos e organizações políticas em todas as fases do processo eleitoral.
Análise de elegibilidade, organização da documentação e acompanhamento do pedido de registro junto à Justiça Eleitoral, com defesa em caso de impugnação.
Art. 3º, LC 64/1990 — impugnação em 5 diasAssessoria preventiva para que candidatos e partidos atuem em conformidade com a legislação eleitoral: controle de doações, prestação de contas e uso dos recursos.
Lei nº 9.504/1997Orientação sobre regras de propaganda, impugnação de propaganda irregular do adversário, defesa em representações e elaboração de direito de resposta.
Art. 58, Lei 9.504/1997 — direito de respostaAssessoria na elaboração e revisão das prestações de contas eleitorais junto ao TRE, garantindo conformidade legal e evitando sanções por irregularidades.
Lei nº 9.504/1997 — contas de campanhaPropositura e defesa em ações de investigação judicial eleitoral, ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e recursos em processos de cassação.
Art. 14, §§10-11, CF — AIME em 15 diasElaboração de pareceres jurídicos sobre elegibilidade, inelegibilidades, conduta vedada a agentes públicos e uso da máquina administrativa durante campanhas.
LC 64/1990 — inelegibilidadesO Direito Eleitoral é regido por um calendário rígido, com prazos peremptórios — ou seja, uma vez perdidos, não há prorrogação nem justificativa que os reabra. A impugnação ao registro de candidatura, por exemplo, deve ser apresentada em apenas 5 dias contados da publicação do pedido de registro. Recursos eleitorais em geral seguem o prazo genérico de 3 dias fixado pelo Código Eleitoral quando a lei não estabelecer prazo específico. Sem acompanhamento técnico, é comum que candidatos e partidos percam o momento processual correto para agir.
Além do calendário curto, a demanda por assessoria eleitoral é concentrada: o volume de registros de candidatura, impugnações e representações se multiplica a cada eleição (municipal ou geral), exigindo planejamento antecipado — a análise de elegibilidade e a organização documental feitas com antecedência evitam que o candidato precise correr atrás de solução em cima do prazo fatal.
Erros na fase de propaganda também têm custo real: a linha entre pré-campanha permitida e propaganda eleitoral antecipada irregular é técnica e mal compreendida, e representações por descumprimento podem gerar multa e desgaste de imagem no momento mais sensível da candidatura.
O Direito Eleitoral é regido por prazos rígidos e concentrados. Agir com antecedência é essencial.
Verificação de inelegibilidades (Lei da Ficha Limpa, condenações, cargo anterior), análise de domicílio eleitoral e filiação partidária. O planejamento preventivo evita surpresas no momento do registro.
Assessoria na organização da convenção, cumprimento das cotas de gênero, elaboração de ata e documentação para o pedido de registro.
Protocolo do DRAP e RCs no sistema do TRE, acompanhamento da habilitação dos candidatos e defesa em caso de impugnação por partido adversário ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Orientação contínua sobre limites de gastos, regras de propaganda em redes sociais, impulsionamento pago, uso de imóveis e bens públicos e restrições a servidores públicos na campanha.
Elaboração e envio das prestações de contas finais, defesa em recursos de impugnação de resultado e acompanhamento de processos que possam ameaçar a diplomação.
Nas eleições municipais de 2024, o escritório prestou assessoria jurídica a candidaturas a vereador, acompanhando um ciclo eleitoral completo — do registro de candidatura à prestação de contas. É esse percurso que estrutura as quatro etapas abaixo.
Verificamos todas as condições de elegibilidade do candidato: histórico judicial, cargo anterior, domicílio eleitoral, filiação e possíveis causas de inelegibilidade pela Ficha Limpa.
Orientamos sobre as regras legais que impactam a campanha: limites de doação, proibições de propaganda, condutas vedadas para quem já exerce mandato ou cargo público.
Acompanhamos o processo de registro de candidatura e, se necessário, defendemos em impugnações perante o TRE, com fundamentação técnica e prazos rigorosamente cumpridos.
Prestamos contas junto à Justiça Eleitoral e atuamos em eventuais recursos ou processos que possam comprometer a diplomação ou o exercício do mandato.
Conteúdo produzido com base na Lei nº 9.504/1997, na LC nº 64/1990 e na Constituição Federal, para candidatos, partidos e empresas que atuam em ano eleitoral.
Quais documentos são exigidos para o registro e quais os prazos legais, com base na Lei nº 9.504/1997.
Ler artigo →As hipóteses de inelegibilidade, o prazo de 8 anos e como recorrer.
Ler artigo →Cada data do calendário eleitoral 2026, com a consequência jurídica de perder o prazo.
Ler artigo →DRAP, escolha de candidatos e os vícios formais que comprometem o registro depois.
Ler artigo →Prazo de 3 dias para recurso ao TRE e os 5 passos entre o indeferimento e o julgamento.
Ler artigo →Quando um candidato pode ser substituído e os prazos por tipo de cargo.
Ler artigo →O que pode e o que não pode antes do período oficial de campanha, e os riscos de multa.
Ler artigo →Responsabilidade civil e eleitoral, direito de resposta e como agir.
Ler artigo →Fundo partidário, autofinanciamento, doações e limites de gastos.
Ler artigo →O que exige rotulagem, o que é proibido e as multas — Res. TSE 23.755/2026.
Ler artigo →O que pode e o que não pode no impulsionamento pago e no uso de aplicativos de mensagem.
Ler artigo →Quando cabe direito de resposta na campanha e os prazos conforme o meio de comunicação.
Ler artigo →Os riscos para empresas, a vedação a doações e como estruturar compliance eleitoral.
Ler artigo →Como evitar a rejeição das contas e as consequências, com base na Lei nº 9.504/1997.
Ler artigo →Limite de 10% da renda bruta de 2025 e a multa de até 100% do valor excedente.
Ler artigo →Contas rejeitadas impedem candidatura futura? Entenda a regra da quitação eleitoral.
Ler artigo →Guia para gestores e servidores sobre os limites da Lei 9.504/97 em ano eleitoral.
Ler artigo →Quando cabe, o prazo de 15 dias e os fundamentos legais.
Ler artigo →A diferença entre as duas condutas, as penas e como se defender.
Ler artigo →Quando cabe, os fundamentos, o prazo de 3 dias e a diferença para a AIME.
Ler artigo →Não necessariamente. A Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010, que alterou a LC nº 64/1990) torna inelegível quem foi condenado por órgão colegiado, ainda que sem trânsito em julgado, por crimes específicos (corrupção, improbidade, entre outros), pelo prazo de 8 anos. Ser réu em processo em primeira instância, por si só, não gera inelegibilidade. Cada caso deve ser analisado individualmente considerando o tipo de crime e o estágio processual.
A campanha eleitoral só pode ser iniciada após a realização da convenção partidária e o pedido de registro de candidatura. Antes desse período, a divulgação de candidatura em redes sociais pode configurar propaganda antecipada, passível de multa. Contudo, a divulgação de atos de pré-campanha ("pré-candidatura") e a apresentação de propostas sem pedir voto são permitidas — o limite é tênue e requer orientação jurídica.
Não. Os arts. 73 a 77 da Lei nº 9.504/1997 vedam expressamente que agentes públicos cedam servidores ou usem bens e equipamentos públicos em favor de candidatos durante o horário de expediente, e proíbem atos que configurem uso da máquina administrativa em benefício de campanha. O descumprimento pode ensejar representação eleitoral, ação civil por improbidade e processo administrativo disciplinar.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), prevista no art. 14, §§10-11 da Constituição Federal, é o instrumento para contestar a validade de um mandato conquistado mediante abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Deve ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação e tramita em segredo de justiça. Se procedente, implica a cassação do mandato. O prazo é fatal e a prova deve ser robusta — é uma ação de elevada exigência técnica.
Não. Desde a decisão do STF na ADI 4.650 (2015), pessoas jurídicas estão proibidas de fazer doações a campanhas eleitorais ou partidos políticos. As doações devem ser feitas apenas por pessoas físicas, dentro dos limites percentuais sobre os rendimentos anuais do doador previstos na Lei nº 9.504/1997. O financiamento irregular de campanha pode acarretar cassação de registro e sanções penais.
O prazo é de 5 dias, contados da publicação do edital do pedido de registro, conforme o art. 3º da LC nº 64/1990. Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral pode apresentar a impugnação (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura — AIRC), desde que já indique, na petição, os meios de prova com que pretende demonstrar os fatos alegados. É um prazo decadencial — perdido, a via da impugnação ao registro se encerra, ainda que a inelegibilidade possa eventualmente ser discutida por outros instrumentos.
É a conduta prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997: doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza — dinheiro, emprego, cargo público, entre outros — com o objetivo de obter o voto. Trata-se de infração de natureza política, apurada em representação própria, cuja procedência pode resultar em cassação do registro ou do diploma do candidato, sem prejuízo de eventual responsabilização penal por corrupção eleitoral. É distinta do abuso de poder econômico, que tem alcance mais amplo e não exige a relação direta entre doador e eleitor.
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Conteúdo revisado em julho de 2026 pelo Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996).