Em resumo
  • 20/jul a 5/ago/2026: convenções partidárias.
  • 15/ago/2026: prazo final de registro de candidatura.
  • 16/ago/2026: início da propaganda eleitoral geral.
  • 4/out/2026: primeiro turno. 25/out/2026: segundo turno.
  • Base legal: Resolução TSE nº 23.760/2026.

O calendário eleitoral não é uma lista de datas simbólicas — cada prazo tem uma consequência jurídica específica para quem o perde. A Resolução TSE nº 23.760, aprovada em 2 de março de 2026, fixou o roteiro oficial das Eleições Gerais deste ano. Este guia percorre cada data-chave e explica o que a lei prevê para quem chega atrasado.

Antes da convenção: filiação e domicílio eleitoral

A filiação partidária e o domicílio eleitoral precisam estar regularizados com antecedência mínima definida em lei antes da data da convenção do partido. Quem se filia fora do prazo, ou muda de domicílio eleitoral tardiamente, corre o risco de ver a condição de elegibilidade questionada já na fase de registro — mesmo tendo sido escolhido regularmente em convenção.

20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias

É a janela em que partidos e federações deliberam sobre coligações proporcionais e escolhem seus candidatos a presidente, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital (art. 8º da Lei nº 9.504/1997). Veja as regras detalhadas das convenções de 2026. Uma convenção realizada fora do prazo, ou com vício formal na ata, compromete o Documento de Regularidade do Ato Partidário (DRAP) e pode inviabilizar o registro de todos os candidatos escolhidos naquele evento.

15 de agosto: prazo final do registro de candidatura

É o último dia para partidos, federações e coligações protocolarem o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) na Justiça Eleitoral. Perder esse prazo, sem justificativa que a Justiça Eleitoral aceite, significa a impossibilidade de concorrer naquele pleito — não há prorrogação. Veja o guia completo do registro de candidatura 2026.

16 de agosto: início da propaganda eleitoral geral

A partir dessa data, candidatos já registrados (ou com registro pendente de julgamento) podem fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet, dentro dos limites da Lei nº 9.504/1997. Propaganda antecipada, feita antes dessa data, pode gerar representação por propaganda irregular. Veja quando a propaganda antecipada é irregular.

Setembro e novembro: prestação de contas

A prestação de contas parcial ocorre entre 9 e 13 de setembro de 2026, com divulgação pública a partir de 15 de setembro; a final, até 14 de novembro de 2026 (Res. TSE nº 23.752/2026). Veja o detalhamento desses prazos.

4 e 25 de outubro: primeiro e segundo turnos

O primeiro turno ocorre em 4 de outubro de 2026. Havendo segundo turno para os cargos majoritários (presidente e, quando aplicável, governador), a votação ocorre em 25 de outubro de 2026.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) acompanha o calendário eleitoral de cada pleito diretamente nas fontes oficiais do TSE, orientando candidatos, partidos e agentes públicos sobre os prazos que afetam cada etapa do processo eleitoral. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

O calendário eleitoral de 2026 concentra decisões importantes em uma janela de poucas semanas — de julho a agosto. Conhecer a consequência jurídica de cada data, e não só a data em si, é o que permite agir a tempo em vez de reagir a um prazo perdido.