Em resumo
  • Prestação parcial: 9 a 13 de setembro de 2026, com divulgação dos doadores a partir de 15 de setembro.
  • Prestação final: até 14 de novembro de 2026.
  • Base legal: Resolução TSE nº 23.752/2026, que atualiza a Resolução TSE nº 23.607/2019.

A prestação de contas de campanha é uma das obrigações mais sensíveis do processo eleitoral: contas rejeitadas podem gerar, além de multas, reflexos na quitação eleitoral do candidato para os pleitos seguintes. Diferente do registro de candidatura, a prestação de contas tem duas entregas distintas em 2026 — uma parcial, ainda durante a campanha, e uma final, após o pleito — cada uma com exigências próprias.

As datas de 2026

As datas são regidas pela Resolução TSE nº 23.752/2026, que atualiza a Resolução TSE nº 23.607/2019 sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos e candidatos.

Por que contas são rejeitadas

As causas mais comuns de rejeição incluem: doações de fontes vedadas (art. 24 da Lei nº 9.504/1997), gastos não comprovados por notas fiscais ou recibos eleitorais, divergência entre o que foi arrecadado e o que foi declarado, e ausência de prestação de contas dentro do prazo. Uma rejeição não anula automaticamente o mandato, mas pode gerar multa e comprometer a quitação eleitoral do candidato para concorrer em pleitos futuros. Veja o guia completo sobre como evitar a rejeição das contas.

Como organizar a prestação de contas com segurança

  1. Centralize toda a movimentação financeira no sistema bancário próprio de campanha, evitando misturar recursos pessoais e de campanha.
  2. Documente cada doação e cada gasto com recibo eleitoral (RED) ou nota fiscal, indicando CPF/CNPJ do doador e a origem lícita dos recursos.
  3. Reserve tempo antes de cada prazo — parcial em setembro, final em novembro — para revisão contábil e jurídica da prestação antes do envio, evitando correções de última hora.

Assessoria preventiva x defesa após a rejeição

A forma mais eficiente de lidar com prestação de contas é a revisão preventiva, antes do envio — identificando doações irregulares ou lançamentos sem lastro documental a tempo de corrigi-los. Quando a rejeição já ocorreu, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, com prazo próprio contado da publicação da decisão.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em Direito Eleitoral acompanhando prestação de contas de campanha, da organização preventiva da documentação à defesa em caso de rejeição. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Com duas entregas em 2026 — parcial em setembro e final em novembro — a prestação de contas de campanha exige organização contínua, não um esforço de última hora. Revisar a documentação antes de cada prazo reduz drasticamente o risco de rejeição e de multa.