- Convenções partidárias: 20 de julho a 5 de agosto de 2026.
- Prazo final para registro de candidatura: 15 de agosto de 2026.
- Início da propaganda eleitoral geral: 16 de agosto de 2026.
- Base legal: Resolução TSE nº 23.760/2026 (calendário eleitoral) e Lei nº 9.504/1997.
O registro de candidatura é o ato que formaliza, perante a Justiça Eleitoral, a intenção de concorrer a um cargo eletivo nas Eleições Gerais de 2026 (presidente, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital). O prazo é curto e concentrado: da convenção partidária ao protocolo do pedido de registro (RRC), faltam poucas semanas — e um documento faltante ou uma condição de elegibilidade não verificada pode significar o indeferimento do registro.
O calendário oficial de 2026
A Resolução TSE nº 23.760, aprovada em 2 de março de 2026, fixou as datas centrais do processo:
- 20 de julho a 5 de agosto de 2026: janela para convenções partidárias, nas quais os partidos e federações escolhem seus candidatos e deliberam sobre coligações proporcionais.
- Até 15 de agosto de 2026: prazo final para o partido, federação ou coligação protocolar o pedido de registro de candidatura (RRC) perante a Justiça Eleitoral.
- 16 de agosto de 2026: início da propaganda eleitoral geral, nas ruas e na internet.
- 4 de outubro de 2026: primeiro turno. 25 de outubro de 2026: segundo turno, quando houver.
Documentos e requisitos do pedido de registro
O RRC exige, entre outros documentos, a Declaração de Bens, a certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, comprovante de filiação partidária dentro do prazo legal e o Documento de Regularidade do Ato Partidário (DRAP), que atesta que a convenção observou as formalidades da Lei nº 9.504/1997. Falhas formais nesses documentos são a causa mais comum de impugnação de registro por parte do Ministério Público Eleitoral ou de adversários políticos.
Condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade
Além dos documentos, a Justiça Eleitoral verifica as condições de elegibilidade do art. 14 da Constituição Federal (nacionalidade, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima) e a ausência de causas de inelegibilidade previstas na LC nº 64/1990 — entre elas as hipóteses da Lei da Ficha Limpa (condenação por órgão colegiado, rejeição de contas, entre outras). Uma análise prévia dessas condições, antes do protocolo do registro, evita surpresas e reduz o risco de impugnação.
O que acontece depois do protocolo
Uma vez protocolado o RRC, a Justiça Eleitoral publica edital tornando pública a lista de candidatos. A partir dessa publicação, abre-se o prazo de 5 dias para qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público apresentar Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), quando houver questionamento sobre a regularidade do pedido ou a elegibilidade do candidato. Veja como funciona a defesa urgente em caso de impugnação.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em Direito Eleitoral com foco em registro de candidatura, defesa em processos de impugnação e prestação de contas de campanha, acompanhando o calendário oficial de cada pleito junto às fontes do TSE. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
O registro de candidatura de 2026 tem uma janela curta e datas que não se prorrogam. Revisar a documentação e as condições de elegibilidade antes do protocolo — e não depois de um edital de impugnação publicado — é o que separa uma candidatura tranquila de semanas de litígio eleitoral em pleno período de campanha.