- Prazo: 5 dias corridos e peremptórios, contados da publicação do edital do pedido de registro (art. 3º, LC nº 64/1990).
- Legitimados: qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral.
- Próximo passo: envie o nome do candidato ou o edital de registro agora, por WhatsApp, para análise da viabilidade da impugnação.
Se um edital de pedido de registro de candidatura acabou de ser publicado e há uma condição de elegibilidade ou uma irregularidade formal que precisa ser questionada, o prazo já está correndo. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) tem prazo curto e peremptório — sem prorrogação — e por isso a análise da viabilidade jurídica precisa ser imediata.
O prazo que você tem agora
O prazo para ajuizar a AIRC é de 5 dias corridos, contados da publicação do edital que divulga o pedido de registro — exclui-se o dia da publicação e inclui-se o do vencimento. É prazo contínuo e peremptório: corre inclusive em fins de semana e não se suspende.
Perder esse prazo não impede necessariamente outras formas de questionamento (como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em hipóteses específicas de abuso de poder), mas a via mais direta para atacar a elegibilidade ou a regularidade do registro se encerra com o decurso dos 5 dias.
Como funciona o atendimento urgente
- Envie o edital ou o nome do candidato agora, por WhatsApp. A informação sobre a data de publicação do edital já permite calcular com precisão quantos dias restam.
- Análise da causa de impugnação em poucas horas. Avaliação se há causa de inelegibilidade (LC 64/1990) ou vício formal no pedido de registro que justifique a ação.
- Elaboração e protocolo da AIRC dentro do prazo, fundamentada em lei e na jurisprudência do TSE, respeitando o rito específico do art. 3º e seguintes da LC nº 64/1990.
Quem pode apresentar a impugnação
Têm legitimidade para a AIRC: qualquer candidato, partido político, coligação (ou federação) e o Ministério Público Eleitoral. Um eleitor comum, isoladamente, não tem legitimidade para propor a ação — mas pode representar ao Ministério Público Eleitoral para que este avalie o ajuizamento.
Quanto custa um advogado para impugnação urgente
A primeira análise da viabilidade da impugnação é gratuita e sem compromisso. Os honorários para elaboração e protocolo da ação são informados com clareza antes de qualquer contratação — o que é especialmente importante quando o prazo é curto e a decisão de agir precisa ser rápida.
E se o prazo de 5 dias já passou?
Ainda podem existir outros caminhos, dependendo dos fatos: representação por abuso de poder político ou econômico (com rito próprio), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) quando há uso indevido de meios de comunicação ou abuso de poder, ou, após a eleição, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Veja quando cabe a AIME.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em contencioso eleitoral, incluindo ações de impugnação de registro de candidatura e de mandato eletivo, com atenção aos prazos peremptórios que caracterizam o processo eleitoral. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
Na AIRC, o fator decisivo é o tempo: são 5 dias corridos, sem prorrogação, para reunir os fundamentos e protocolar a ação. Quanto antes o caso for analisado, maior a chance de uma impugnação bem fundamentada dentro do prazo legal.