Em resumo
  • Prazo de recurso: 3 dias corridos ao Tribunal Regional Eleitoral, a partir da publicação da sentença (art. 8º, LC nº 64/1990).
  • Enquanto o recurso corre: o candidato costuma permanecer apto a fazer campanha e ter votos contados (candidatura sub judice).
  • Próximo passo: obtenha a íntegra da decisão de indeferimento o quanto antes — o prazo já está correndo.

Um registro de candidatura indeferido não encerra a candidatura — mas abre um prazo curto para reverter a decisão. Este guia percorre os 5 passos entre o indeferimento e o julgamento do recurso.

Passo 1 — Entender o motivo do indeferimento

O juiz eleitoral pode indeferir o registro por vício formal (documentação incompleta, DRAP com falha) ou por reconhecer causa de inelegibilidade prevista na LC nº 64/1990 — como condenação por órgão colegiado (Lei da Ficha Limpa) ou rejeição de contas com efeitos de inelegibilidade. A estratégia do recurso muda completamente conforme o motivo.

Passo 2 — Contar o prazo com precisão

A partir da publicação da sentença, o prazo para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral é de 3 dias, conforme o art. 8º da LC nº 64/1990. É prazo curto e não se conta em dias úteis — a contagem começa a correr imediatamente após a publicação, o que exige acompanhamento diário do processo.

Passo 3 — Reunir a prova que faltou (ou refutar a causa apontada)

Quando o indeferimento é por documentação incompleta, o recurso deve vir instruído com o documento que faltava ou a prova de que ele já constava dos autos. Quando é por inelegibilidade, o recurso precisa enfrentar diretamente o fundamento da decisão — por exemplo, demonstrando que a condenação apontada ainda não transitou em julgado ou não se enquadra nas hipóteses da Lei da Ficha Limpa.

Passo 4 — Protocolar o recurso e acompanhar o julgamento

O recurso é dirigido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e deve seguir o rito próprio da LC nº 64/1990, com pedido expresso de reforma da decisão e, se cabível, de efeito suspensivo para autorizar a campanha enquanto o recurso não é julgado.

Passo 5 — Entender os efeitos da candidatura sub judice

Enquanto o recurso não é definitivamente julgado, é comum que o candidato permaneça apto a realizar campanha e a ter os votos contados e totalizados normalmente — a chamada candidatura sub judice — salvo determinação judicial expressa em sentido contrário. Isso não significa que o registro está garantido: se o indeferimento for mantido em grau final, os votos podem não ser validados. Veja também como funciona a impugnação de registro por terceiros.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua na defesa de candidatos com registro indeferido, da análise do fundamento da decisão ao acompanhamento do recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Registro indeferido não é o fim da candidatura, mas o início de um prazo de apenas 3 dias que não perdoa atraso. Entender o motivo exato da decisão e agir imediatamente é o que determina se o recurso ainda chega a tempo.