Não, não é permitido fazer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto do ano da eleição. Até essa data, pré-candidatos podem divulgar suas ideias, participar de entrevistas e mencionar a intenção de disputar um cargo, mas não podem pedir votos, mencionar número de urna ou usar peças com apelo explícito de voto — sob pena de multa por propaganda eleitoral antecipada, conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/1997.
Essa linha, no entanto, é mais sutil do que parece. Muitos pré-candidatos e assessores de campanha cruzam a fronteira entre pré-campanha lícita e propaganda antecipada irregular sem perceber, especialmente nas redes sociais. Neste artigo, explicamos exatamente o que pode e o que não pode ser feito antes do início oficial da campanha.
O que é permitido antes do início oficial da campanha?
A legislação eleitoral reconhece que a vida política não começa apenas quando a campanha é oficialmente autorizada. Por isso, mesmo antes de 16 de agosto do ano eleitoral, é lícito:
- Participar de entrevistas, debates e programas de rádio e televisão, desde que não haja pedido explícito de voto
- Divulgar posicionamentos políticos, opiniões sobre temas de interesse público e projetos de atuação
- Realizar reuniões públicas e encontros para discutir teses e problemas da comunidade
- Participar de prévias partidárias internas e eventos de organização do partido
- Usar redes sociais para divulgar mensagens políticas, desde que sem pedido de voto e sem menção a número de urna
- Confirmar publicamente a intenção de ser candidato, respondendo a perguntas de terceiros sobre sua pré-candidatura
"Não será considerada propaganda eleitoral antecipada [...] a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou seminários, promovidos pela imprensa [...], bem como a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos [...], desde que não haja pedido de votos."
O que caracteriza propaganda eleitoral antecipada irregular?
A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando, antes do prazo legal, há manifestação com claro conteúdo de pedido de voto ou promoção pessoal com finalidade eleitoral. Os elementos mais comuns que caracterizam a irregularidade são:
- Pedido explícito de voto — frases como "vote em mim", "conte com meu voto em outubro" ou equivalentes, antes do prazo legal.
- Menção a número de urna — divulgar o número de candidatura antes de 16 de agosto é um dos indícios mais fortes de propaganda antecipada.
- Distribuição de brindes e materiais — camisetas, bonés, adesivos e brindes com apelo eleitoral, mesmo sem pedido expresso de voto, podem configurar irregularidade.
- Uso de estrutura do cargo público para autopromoção — quando o pré-candidato ocupa cargo público e utiliza a máquina administrativa (verbas, servidores, veículos oficiais) para se promover.
- Publicidade paga em redes sociais e impulsionamento de conteúdo com finalidade eleitoral antes do prazo permitido.
A jurisprudência eleitoral costuma analisar o conjunto da conduta, não apenas uma frase isolada. Um post que menciona "trabalho que fiz pela cidade" tende a ser pré-campanha lícita; o mesmo post acompanhado de "peço seu apoio nas urnas em outubro" já pode configurar propaganda antecipada.
Redes sociais: onde estão os maiores riscos
A maior parte das representações por propaganda eleitoral antecipada, na prática, tem origem em publicações nas redes sociais. Isso ocorre porque a linguagem informal das redes facilita o deslize entre "divulgar posicionamento" e "pedir voto", muitas vezes sem que o pré-candidato perceba a diferença jurídica.
Recomenda-se que toda equipe de comunicação de pré-campanha adote um protocolo de revisão prévia de conteúdo, com checagem específica de:
- Ausência de pedido direto de voto ("vote", "apoie nas urnas", "seu voto em mim")
- Ausência de menção a número de urna antes do prazo
- Ausência de comparação depreciativa direcionada a adversários com finalidade eleitoral antecipada
- Cuidado redobrado quando o pré-candidato ocupa cargo público, pela vedação de uso da máquina pública
Sua comunicação de pré-campanha está dentro da lei?
Revisamos peças publicitárias, posts e roteiros de comunicação para reduzir o risco de representações por propaganda antecipada. Atendimento 100% online.
Falar com Advogado EleitoralQuais as consequências da propaganda eleitoral antecipada?
A propaganda eleitoral antecipada irregular é tratada, em regra, como infração administrativa, sujeita a multa prevista no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/1997, cujo valor é atualizado por resolução do TSE a cada ciclo eleitoral. A multa pode recair sobre o candidato, o responsável pela divulgação e, em determinadas hipóteses, sobre o veículo de comunicação que veiculou o conteúdo.
Além da sanção pecuniária, casos recorrentes e de maior gravidade podem ser utilizados como fundamento auxiliar em ações que discutam abuso de poder — o que reforça a importância de tratar o tema com seriedade desde o início da pré-campanha, e não apenas após o início da propaganda oficial. Para uma visão completa das teses relacionadas a abuso de poder, veja nosso artigo sobre captação ilícita de sufrágio e abuso de poder.
Quem atua na assessoria de pré-candidatos e partidos deve integrar a análise jurídica de Direito Eleitoral ao planejamento de comunicação desde a fase de pré-campanha, evitando que representações administrativas se acumulem e prejudiquem a estratégia eleitoral.
Perguntas frequentes sobre propaganda eleitoral antecipada
Posso fazer propaganda eleitoral antes do prazo permitido?
Não. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, são permitidos apenas atos de pré-campanha, como reuniões, divulgação de posicionamentos políticos e menção à pretensão de candidatura, sem pedido explícito de voto.
Postar "vote em mim" nas redes sociais antes do prazo é crime?
Não é crime eleitoral propriamente dito, mas é infração administrativa sujeita a multa, conforme o art. 36 da Lei 9.504/1997. Pedido explícito de voto antes de 16 de agosto do ano eleitoral caracteriza propaganda antecipada irregular.
Qual a diferença entre pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada?
A pré-campanha é a divulgação de ideias, projetos e posicionamentos políticos sem pedido explícito de voto. A propaganda antecipada ocorre quando há pedido de voto, menção a número de urna ou promoção pessoal com finalidade eleitoral clara antes do prazo legal.
Quem pode representar contra propaganda eleitoral antecipada?
Qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral pode apresentar representação perante a Justiça Eleitoral, com pedido de multa e, se for o caso, remoção do conteúdo.
Qual a multa por propaganda eleitoral antecipada?
O art. 36 da Lei 9.504/1997 prevê multa que varia conforme o valor atualizado por resolução do TSE para cada ciclo eleitoral, podendo ser aplicada tanto ao responsável direto quanto, em certos casos, ao veículo de comunicação — pesquise julgados recentes do TSE sobre o tema para confirmar valores e critérios vigentes.
⚠️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. As referências legislativas e jurisprudenciais devem ser verificadas nas fontes oficiais antes de qualquer decisão. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por um advogado habilitado.