Direito Tributário Empresarial · OAB/PR 72.996 · Todo o Brasil

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contra o Fisco com segurança.

Advogado tributarista com atuação no contencioso administrativo e judicial: defesa em autuações fiscais, execuções fiscais, mandados de segurança tributários e exclusão do Simples Nacional. Atendimento online em todo o Brasil para pequenas, médias e grandes empresas.

Autuações FiscaisExecução FiscalMandado de Segurança TributárioExclusão do Simples Nacional

Como atuamos no Direito Tributário Empresarial

Defesa técnica de empresas em todas as fases do contencioso tributário, do auto de infração à execução fiscal, com atendimento online em todo o Brasil.

Impugnação de Auto de Infração

Defesa administrativa contra autuações de ICMS, ISS, PIS/COFINS, IRPJ/CSLL e demais tributos, com suspensão da exigibilidade do crédito enquanto o processo tramita.

Art. 151, III — CTN

Embargos à Execução Fiscal

Defesa judicial em execuções fiscais movidas pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, com análise de prescrição, decadência e vícios da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Lei nº 6.830/1980, art. 16 — LEF

Mandado de Segurança Tributário

Ação constitucional para afastar cobranças ilegais, exigências desproporcionais ou atos abusivos da administração tributária que violem direito líquido e certo do contribuinte.

Lei nº 12.016/2009, art. 23

Exclusão do Simples Nacional

Defesa contra a exclusão indevida do Simples Nacional e regularização de pendências perante a Receita Federal, evitando o enquadramento em regime tributário mais oneroso.

LC nº 123/2006, arts. 29-30

Parcelamento e Transação Tributária

Negociação de débitos fiscais por meio de parcelamentos especiais e transação tributária, com redução de multas, juros e encargos conforme as modalidades vigentes.

Lei nº 13.988/2020

Defesa em Redirecionamento de Execução Fiscal

Defesa de sócios e administradores contra o redirecionamento indevido de execuções fiscais para o patrimônio pessoal, afastando a responsabilização quando não comprovados os requisitos legais.

Art. 135 CTN · Súmula 435-STJ

Situações Tributárias que Atendemos

Casos recorrentes de empresas de todos os portes em Curitiba e em todo o Brasil.

Autuações de ICMS, ISS e PIS/COFINS

Autos de infração por suposta sonegação, glosa de créditos ou divergência de escrituração fiscal. Avaliamos a legalidade da autuação e construímos a defesa administrativa e judicial mais adequada ao caso.

Impugnação administrativaRecurso ao CARF/Tribunais de Impostos

Certidões Negativas e Regularização Fiscal

Pendências que impedem a emissão de CND/CPEN, essenciais para participar de licitações, obter financiamento ou realizar operações societárias. Atuamos na regularização e, se necessário, no questionamento judicial de óbices indevidos.

CND/CPENMandado de segurança

Recuperação de Créditos Tributários

Identificação e recuperação de créditos pagos indevidamente ou a maior — exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, compensações tributárias e restituição administrativa ou judicial de valores.

Compensação tributáriaRepetição de indébito

Responsabilização de Sócios

Defesa contra o redirecionamento de execuções fiscais e pedidos de desconsideração da personalidade jurídica que buscam atingir o patrimônio pessoal de sócios e administradores.

Art. 135 CTNIncidente de desconsideração

Atuar sem advogado no contencioso tributário é arriscado

O contencioso tributário empresarial exige velocidade e técnica

O sistema tributário brasileiro impõe às empresas prazos curtos e consequências patrimoniais severas. A impugnação administrativa de um auto de infração, a defesa contra a exclusão do Simples Nacional e os embargos à execução fiscal precisam ser apresentados dentro do prazo legal — normalmente 30 dias — sob pena de o débito se tornar definitivo e a discussão ficar restrita à via judicial, mais lenta e onerosa.

Além dos prazos, o Fisco pode buscar o patrimônio pessoal de sócios e administradores por meio do redirecionamento da execução fiscal quando alega dissolução irregular da empresa. A defesa técnica é o que diferencia uma responsabilização indevida de uma cobrança legítima.

Por outro lado, o STF e o STJ já validaram teses que geram créditos tributários relevantes para empresas — como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Sem acompanhamento jurídico especializado, esses créditos frequentemente deixam de ser identificados e recuperados.

Perda do prazo de defesa
A impugnação de um auto de infração e os embargos à execução fiscal têm prazos curtos — em regra 30 dias. Perdido o prazo, o débito se torna definitivo e a defesa fica restrita a hipóteses excepcionais.
Decreto nº 70.235/1972, art. 15 · Lei nº 6.830/1980, art. 16
Redirecionamento ao patrimônio pessoal dos sócios
Sem defesa técnica, o Fisco pode redirecionar a execução fiscal contra sócios e administradores alegando dissolução irregular da empresa, atingindo o patrimônio pessoal mesmo quando os requisitos legais não estão presentes.
Art. 135 do CTN · Súmula 435-STJ
Créditos tributários não recuperados
Empresas que desconhecem teses já validadas pelo STF e STJ — como a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS — deixam de recuperar valores pagos a maior que poderiam ser compensados ou restituídos.
Tema 69 — STF (RE 574.706)
Exclusão indevida do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de ofício pelo Fisco ou por comunicação obrigatória da própria empresa. Sem defesa administrativa tempestiva, a empresa migra para um regime tributário mais oneroso mesmo quando a exclusão é indevida.
LC nº 123/2006, arts. 29 e 30
Cobrança de débito já prescrito ou decaído
Sem acompanhamento técnico, empresas acabam pagando ou negociando débitos que já perderam a exigibilidade pelo decurso do prazo — um direito que precisa ser alegado, não reconhecido de ofício em todos os casos.
Arts. 173 e 174 do CTN

Como Funciona a Defesa Tributária Empresarial

01

Análise Tributária

Avaliamos o auto de infração, a CDA ou o ato administrativo questionado, identificando vícios formais e materiais e o melhor fundamento jurídico para a defesa.

02

Estratégia de Defesa

Definimos se o caminho mais eficaz é a impugnação administrativa, o mandado de segurança, os embargos à execução ou a negociação por parcelamento ou transação tributária.

03

Atuação Administrativa e Judicial

Conduzimos o processo em todas as instâncias necessárias, com acompanhamento constante e comunicação clara sobre cada movimentação relevante.

04

Resultado e Regularização

Buscamos o cancelamento ou redução do débito, a regularização fiscal da empresa e, quando cabível, a recuperação de valores pagos indevidamente.

Artigos sobre Direito Tributário Empresarial

Conteúdo produzido com base no CTN, na Lei de Execuções Fiscais e na jurisprudência do STF e do STJ, para empresas em contencioso tributário.

Perguntas Frequentes sobre Direito Tributário Empresarial

Dúvidas comuns de empresários que buscam um advogado tributarista pela primeira vez.

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Sim. A impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário sem necessidade de depósito prévio (art. 151, III, do CTN). Se a via administrativa terminar de forma desfavorável, ainda é possível discutir a cobrança judicialmente, inclusive garantindo o juízo por seguro-garantia ou fiança bancária em vez de dinheiro.

A exclusão de ofício do Simples Nacional (LC nº 123/2006, arts. 29 e 30) deve ser precedida de Ato Declaratório Executivo e admite impugnação em até 30 dias. É possível demonstrar a regularização do débito ou a inexistência da irregularidade apontada e, se necessário, buscar a via judicial para suspender os efeitos da exclusão enquanto o mérito é discutido.

Em geral, 30 dias contados da notificação do lançamento, conforme o regramento do ente tributante (Decreto nº 70.235/1972, art. 15 no âmbito federal, com prazos semelhantes na maioria dos regulamentos estaduais e municipais). Perder o prazo torna o débito definitivo administrativamente, restando apenas a via judicial.

Em regra, não. O Fisco pode redirecionar a execução fiscal contra sócios e administradores apenas quando comprovada dissolução irregular da empresa ou atos com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social (art. 135 do CTN). A jurisprudência do STJ presume a dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes (Súmula 435-STJ). A defesa técnica é essencial para afastar essa responsabilização quando os requisitos não estão presentes.

A transação tributária (Lei nº 13.988/2020 e normas correlatas estaduais/municipais) permite negociar descontos, prazos e formas de pagamento de débitos de difícil recuperação ou em contencioso relevante. A adesão depende do enquadramento do débito e da capacidade de pagamento da empresa — uma análise prévia evita a perda de benefícios por erro no enquadramento.

Depende do prazo. O Fisco tem 5 anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito, para constituir o crédito tributário (art. 173 do CTN) — perdido esse prazo, ocorre a decadência e o débito não pode mais ser cobrado. Depois de constituído definitivamente o crédito, a Fazenda tem outros 5 anos para ajuizar a execução fiscal (art. 174 do CTN). Débitos antigos muitas vezes já estão prescritos ou decaídos, e essa tese deve ser alegada na defesa administrativa ou nos embargos à execução — o reconhecimento não é automático.

Possivelmente sim. O STF fixou, em repercussão geral, a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69 — RE 574.706), com efeitos válidos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas antes dessa data. Empresas que recolheram PIS/COFINS incluindo o ICMS na base de cálculo podem ter direito a compensar ou restituir os valores pagos a maior, respeitado o prazo prescricional, mediante habilitação do crédito perante a Receita Federal.

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Conteúdo revisado em julho de 2026 pelo Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996).