Advogado tributarista com atuação no contencioso administrativo e judicial: defesa em autuações fiscais, execuções fiscais, mandados de segurança tributários e exclusão do Simples Nacional. Atendimento online em todo o Brasil para pequenas, médias e grandes empresas.
Defesa técnica de empresas em todas as fases do contencioso tributário, do auto de infração à execução fiscal, com atendimento online em todo o Brasil.
Defesa administrativa contra autuações de ICMS, ISS, PIS/COFINS, IRPJ/CSLL e demais tributos, com suspensão da exigibilidade do crédito enquanto o processo tramita.
Art. 151, III — CTNDefesa judicial em execuções fiscais movidas pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, com análise de prescrição, decadência e vícios da Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Lei nº 6.830/1980, art. 16 — LEFAção constitucional para afastar cobranças ilegais, exigências desproporcionais ou atos abusivos da administração tributária que violem direito líquido e certo do contribuinte.
Lei nº 12.016/2009, art. 23Defesa contra a exclusão indevida do Simples Nacional e regularização de pendências perante a Receita Federal, evitando o enquadramento em regime tributário mais oneroso.
LC nº 123/2006, arts. 29-30Negociação de débitos fiscais por meio de parcelamentos especiais e transação tributária, com redução de multas, juros e encargos conforme as modalidades vigentes.
Lei nº 13.988/2020Defesa de sócios e administradores contra o redirecionamento indevido de execuções fiscais para o patrimônio pessoal, afastando a responsabilização quando não comprovados os requisitos legais.
Art. 135 CTN · Súmula 435-STJCasos recorrentes de empresas de todos os portes em Curitiba e em todo o Brasil.
Autos de infração por suposta sonegação, glosa de créditos ou divergência de escrituração fiscal. Avaliamos a legalidade da autuação e construímos a defesa administrativa e judicial mais adequada ao caso.
Pendências que impedem a emissão de CND/CPEN, essenciais para participar de licitações, obter financiamento ou realizar operações societárias. Atuamos na regularização e, se necessário, no questionamento judicial de óbices indevidos.
Identificação e recuperação de créditos pagos indevidamente ou a maior — exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, compensações tributárias e restituição administrativa ou judicial de valores.
Defesa contra o redirecionamento de execuções fiscais e pedidos de desconsideração da personalidade jurídica que buscam atingir o patrimônio pessoal de sócios e administradores.
O sistema tributário brasileiro impõe às empresas prazos curtos e consequências patrimoniais severas. A impugnação administrativa de um auto de infração, a defesa contra a exclusão do Simples Nacional e os embargos à execução fiscal precisam ser apresentados dentro do prazo legal — normalmente 30 dias — sob pena de o débito se tornar definitivo e a discussão ficar restrita à via judicial, mais lenta e onerosa.
Além dos prazos, o Fisco pode buscar o patrimônio pessoal de sócios e administradores por meio do redirecionamento da execução fiscal quando alega dissolução irregular da empresa. A defesa técnica é o que diferencia uma responsabilização indevida de uma cobrança legítima.
Por outro lado, o STF e o STJ já validaram teses que geram créditos tributários relevantes para empresas — como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Sem acompanhamento jurídico especializado, esses créditos frequentemente deixam de ser identificados e recuperados.
Avaliamos o auto de infração, a CDA ou o ato administrativo questionado, identificando vícios formais e materiais e o melhor fundamento jurídico para a defesa.
Definimos se o caminho mais eficaz é a impugnação administrativa, o mandado de segurança, os embargos à execução ou a negociação por parcelamento ou transação tributária.
Conduzimos o processo em todas as instâncias necessárias, com acompanhamento constante e comunicação clara sobre cada movimentação relevante.
Buscamos o cancelamento ou redução do débito, a regularização fiscal da empresa e, quando cabível, a recuperação de valores pagos indevidamente.
Conteúdo produzido com base no CTN, na Lei de Execuções Fiscais e na jurisprudência do STF e do STJ, para empresas em contencioso tributário.
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Ler artigo →Sim. A impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário sem necessidade de depósito prévio (art. 151, III, do CTN). Se a via administrativa terminar de forma desfavorável, ainda é possível discutir a cobrança judicialmente, inclusive garantindo o juízo por seguro-garantia ou fiança bancária em vez de dinheiro.
A exclusão de ofício do Simples Nacional (LC nº 123/2006, arts. 29 e 30) deve ser precedida de Ato Declaratório Executivo e admite impugnação em até 30 dias. É possível demonstrar a regularização do débito ou a inexistência da irregularidade apontada e, se necessário, buscar a via judicial para suspender os efeitos da exclusão enquanto o mérito é discutido.
Em geral, 30 dias contados da notificação do lançamento, conforme o regramento do ente tributante (Decreto nº 70.235/1972, art. 15 no âmbito federal, com prazos semelhantes na maioria dos regulamentos estaduais e municipais). Perder o prazo torna o débito definitivo administrativamente, restando apenas a via judicial.
Em regra, não. O Fisco pode redirecionar a execução fiscal contra sócios e administradores apenas quando comprovada dissolução irregular da empresa ou atos com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social (art. 135 do CTN). A jurisprudência do STJ presume a dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes (Súmula 435-STJ). A defesa técnica é essencial para afastar essa responsabilização quando os requisitos não estão presentes.
A transação tributária (Lei nº 13.988/2020 e normas correlatas estaduais/municipais) permite negociar descontos, prazos e formas de pagamento de débitos de difícil recuperação ou em contencioso relevante. A adesão depende do enquadramento do débito e da capacidade de pagamento da empresa — uma análise prévia evita a perda de benefícios por erro no enquadramento.
Depende do prazo. O Fisco tem 5 anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito, para constituir o crédito tributário (art. 173 do CTN) — perdido esse prazo, ocorre a decadência e o débito não pode mais ser cobrado. Depois de constituído definitivamente o crédito, a Fazenda tem outros 5 anos para ajuizar a execução fiscal (art. 174 do CTN). Débitos antigos muitas vezes já estão prescritos ou decaídos, e essa tese deve ser alegada na defesa administrativa ou nos embargos à execução — o reconhecimento não é automático.
Possivelmente sim. O STF fixou, em repercussão geral, a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69 — RE 574.706), com efeitos válidos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas antes dessa data. Empresas que recolheram PIS/COFINS incluindo o ICMS na base de cálculo podem ter direito a compensar ou restituir os valores pagos a maior, respeitado o prazo prescricional, mediante habilitação do crédito perante a Receita Federal.
Conte-nos a situação da sua empresa. Analisamos o caso tributário sem compromisso. Respondemos em até 2 horas em dias úteis.
Conteúdo revisado em julho de 2026 pelo Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996).