- 2026: fase de teste, CBS 0,9% + IBS 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins — sem aumento de carga.
- 2027: CBS substitui PIS/Cofins de fato; Imposto Seletivo entra em vigor.
- 2029 a 2032: transição progressiva do ICMS/ISS para o IBS.
- 2033: sistema novo consolidado; ICMS e ISS extintos.
- Base legal: EC nº 132/2023 · LC nº 214/2025.
2026 é o primeiro ano em que a reforma tributária do consumo sai do papel e passa a aparecer nos documentos fiscais de toda empresa brasileira — mas ainda não é o ano em que ela muda a conta a pagar. Entender a diferença entre "fase de teste" e "cobrança real" é o primeiro passo para não se assustar, nem relaxar, na hora errada.
2026: fase de teste, sem aumento de carga
Desde 1º de janeiro de 2026, o novo sistema opera com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — 1% no total — que já aparecem nas notas fiscais eletrônicas. Não é simulação: há obrigação acessória real e movimentação financeira, mas o valor apurado é compensado com o que a empresa já recolhe de PIS e Cofins, mantendo o desembolso total inalterado. O objetivo de 2026 é calibrar sistemas, cadastros e documentos fiscais antes da transição valer para valer.
2027: a CBS substitui o PIS/Cofins
A partir de 2027, a CBS deixa de ser simbólica e passa a substituir efetivamente o PIS e a Cofins, com alíquota calibrada para manter a arrecadação federal. É também quando entra em vigor o Imposto Seletivo, incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
2029 a 2032: a transição do ICMS e do ISS
O IBS (que substituirá ICMS estadual e ISS municipal) tem transição progressiva entre 2029 e 2032, com redução gradual das alíquotas dos tributos antigos e aumento proporcional do IBS, até a substituição completa.
2033: o sistema novo consolidado
A partir de 2033, ICMS e ISS deixam de existir e o sistema de IBS, CBS e Imposto Seletivo está plenamente em vigor, com não cumulatividade ampla e cobrança no destino (onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido).
O que a empresa deve fazer já em 2026
- Adequar sistemas fiscais para emitir corretamente os documentos com os novos campos de CBS/IBS.
- Mapear o impacto por setor — a reforma redistribui carga entre setores, com ganhadores e perdedores conforme a cadeia de valor.
- Revisar contratos de longo prazo que preveem repasse de tributos, para não travar uma cláusula desatualizada frente ao novo sistema.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) assessora empresas na adequação à reforma tributária, do mapeamento de impactos por setor à revisão de contratos e obrigações acessórias frente à LC nº 214/2025. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
A reforma tributária não é um evento único em 2027 — é uma transição de quase uma década, com 2026 como ano de calibragem sem custo adicional. Empresas que usam este ano para ajustar sistemas e revisar contratos chegam a 2027 sem sobressaltos; as que ignoram a fase de teste chegam atrasadas à fase que realmente cobra.