Sim, ainda vale a pena. Empresas que não ajuizaram ação antes de 15/03/2017 podem recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos contados da propositura da ação, respeitada a modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para empresas do Lucro Real ou Presumido com faturamento relevante sujeito a ICMS, o valor acumulado costuma ser expressivo, mesmo anos após a fixação da tese.

A chamada "tese do século" já rendeu bilhões em créditos para empresas brasileiras, mas ainda gera dúvidas recorrentes entre empresários e contadores: quem ainda pode aproveitar, como funciona a modulação de efeitos do STF, e qual a melhor forma de recuperar o crédito — compensação ou restituição. Este artigo esclarece os pontos essenciais para o empresário decidir se vale a pena buscar essa recuperação agora.

O que é a tese do século?

A "tese do século" é o nome popular dado à decisão do STF no RE 574.706, julgado com repercussão geral reconhecida (Tema 69), que fixou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O raciocínio do STF foi de que o valor do ICMS não representa receita ou faturamento da empresa — é um valor que apenas "transita" pelo caixa da empresa até ser repassado ao Estado, não podendo, portanto, ser tributado como se fosse receita própria.

STF — RE 574.706 (Tema 69 de Repercussão Geral)

O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS."

Trata-se de precedente vinculante, de aplicação obrigatória por todas as instâncias do Judiciário e pela própria administração tributária federal.

Essa decisão impacta diretamente empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido que recolhem PIS e COFINS com destaque do ICMS na nota fiscal, reduzindo a base de cálculo dessas contribuições e, consequentemente, o valor devido — além de gerar direito à recuperação dos valores pagos a maior no passado.

A modulação de efeitos: quem ainda pode recuperar

O STF modulou os efeitos da decisão para produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até aquela data, que têm direito a reaver valores de períodos anteriores também.

O que isso significa na prática

Empresas que ajuizaram ação antes de 15/03/2017 podem, em princípio, recuperar valores pagos indevidamente desde um período mais remoto, respeitado o prazo prescricional de 5 anos contado do ajuizamento. Já as empresas que ainda não ajuizaram ação só podem recuperar valores pagos a partir de 15/03/2017 — mas mesmo essa janela, hoje, já cobre quase uma década de recolhimentos indevidos, o que costuma representar valores relevantes para empresas de porte médio e grande.

Qual valor de ICMS deve ser excluído?

A referência para a exclusão é o ICMS destacado na nota fiscal — e não apenas o valor efetivamente recolhido aos cofres estaduais após o abatimento de créditos. Esse ponto específico gerou debate em embargos de declaração perante o STF, e o entendimento pacificado pela Receita Federal e pelo próprio STF, em linhas gerais, confirma o destaque na nota como parâmetro. Ainda assim, é recomendável verificar o entendimento vigente e as instruções normativas atualizadas da Receita Federal antes de calcular o crédito.

Como recuperar o crédito de ICMS na base do PIS/COFINS

Existem, essencialmente, dois caminhos para o aproveitamento do crédito:

  1. Compensação administrativa via PER/DCOMP — para empresas que já possuem ação judicial com trânsito em julgado reconhecendo o direito ao crédito, é possível habilitar o crédito junto à Receita Federal e compensá-lo com tributos federais correntes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros), reduzindo o desembolso de caixa nos meses seguintes.
  2. Ação judicial de repetição de indébito — para empresas que ainda não ajuizaram nenhuma ação, o caminho é propor a ação agora, pedindo o reconhecimento do direito à exclusão e a restituição (ou compensação) dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos contados do ajuizamento, respeitado o marco de 15/03/2017.

A escolha entre compensação e restituição em dinheiro depende do perfil da empresa: quem recolhe volume relevante de tributos federais tende a se beneficiar mais da compensação, por reduzir o desembolso mensal de forma mais rápida; já a restituição em dinheiro, quando possível, depende de procedimentos próprios (inclusive precatório, em alguns casos) e costuma levar mais tempo.

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Empresas do Simples Nacional podem aproveitar essa tese?

Em regra, não da mesma forma que empresas do Lucro Real ou Presumido. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem PIS e COFINS de forma unificada dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sem o destaque individualizado do ICMS na mesma sistemática de apuração aplicada às demais empresas. Isso limita, na prática, a aplicação direta dessa tese específica para a maioria das optantes pelo regime simplificado — mas cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente diante de eventuais mudanças na legislação ou situações particulares de enquadramento.

Teses "filhotes": o que ainda está em discussão

A partir da tese do século, surgiram diversas discussões correlatas que a doutrina e a jurisprudência chamam de "teses filhotes", entre elas:

Essas teses "filhotes" têm graus variados de consolidação na jurisprudência e devem ser analisadas conforme o entendimento atual dos tribunais superiores e da própria Receita Federal — recomenda-se sempre uma verificação atualizada antes de incluir esses pedidos em uma ação judicial ou pedido de compensação.

Qual o prazo para buscar a recuperação?

O prazo prescricional para a repetição de indébito tributário é de 5 anos, contado do pagamento indevido (art. 168, CTN, combinado com o entendimento consolidado desde a LC 118/2005). Ao ajuizar a ação hoje, portanto, a empresa tem direito a reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento — desde que dentro do período coberto pela modulação de efeitos do STF. Essa é mais uma razão para não postergar a análise: quanto mais tempo passa, maior a parcela de créditos que se perde por decurso do prazo prescricional.

Empresas em processo de planejamento tributário costumam incluir essa recuperação de créditos como parte de uma revisão fiscal mais ampla, junto com a análise de outras oportunidades legítimas de redução de carga tributária.

Perguntas frequentes sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS

Ainda vale a pena excluir o ICMS da base do PIS/COFINS?

Sim, para créditos dos últimos 5 anos a contar da ação, especialmente para empresas do Lucro Real ou Presumido com faturamento relevante.

O que é a tese do século?

É a decisão do STF no RE 574.706 (Tema 69), que fixou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Como recuperar o crédito?

Por compensação administrativa via PER/DCOMP (para quem já tem trânsito em julgado) ou por ação judicial de repetição de indébito (para quem ainda não ajuizou).

Empresas do Simples Nacional podem aproveitar?

Em regra, não da mesma forma, pois recolhem PIS/COFINS unificados no DAS, sem destaque individualizado de ICMS.

Compensação ou restituição, qual escolher?

Depende do volume de tributos federais recolhidos e da necessidade de caixa da empresa — a compensação costuma ser mais rápida.

⚠️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. As "teses filhotes" mencionadas e as instruções normativas da Receita Federal sobre o tema são atualizadas periodicamente — confirme o entendimento vigente antes de qualquer ação. Pesquise julgados recentes do STJ/STF/CARF sobre o tema para identificar precedentes aplicáveis ao seu caso, e procure um advogado tributarista antes de tomar qualquer decisão.