Sim, é possível obter certidão negativa mesmo com débitos em aberto, desde que a empresa esteja em uma das situações previstas em lei: parcelamento vigente, discussão administrativa ou judicial com exigibilidade suspensa, depósito judicial integral, ou garantia suficiente em execução fiscal (penhora, seguro-garantia ou fiança bancária). Em qualquer desses casos, a empresa tem direito à Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN), que produz os mesmos efeitos práticos da Certidão Negativa de Débito (CND).

A certidão de regularidade fiscal é, muitas vezes, a porta de entrada (ou a barreira) para operações essenciais da empresa: participar de licitações, obter financiamento bancário, fechar uma fusão ou distribuir lucros. Entender os caminhos legais para obtê-la, mesmo diante de débitos em discussão, evita que a empresa fique paralisada por uma pendência que, tecnicamente, não deveria impedir a emissão do documento.

Qual a diferença entre CND e CPD-EN?

CTN — Art. 205

"A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado."

CTN — Art. 206

"Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."

Esta é a base legal da Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN) — ela reconhece a existência do débito, mas certifica que ele não pode ser cobrado no momento, o que basta para todos os efeitos práticos da regularidade fiscal.

Em outras palavras: a CND comprova que não há débitos; a CPD-EN comprova que, mesmo havendo débito, ele está em situação que impede sua cobrança imediata — e, por isso, produz exatamente os mesmos efeitos jurídicos e práticos da CND.

Quais situações suspendem a exigibilidade e viabilizam a certidão?

O art. 151 do CTN lista as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, todas aptas a fundamentar a emissão da CPD-EN:

Além dessas hipóteses do art. 151, o próprio art. 206 do CTN também admite a CPD-EN quando há penhora suficiente em execução fiscal já ajuizada — ou seja, mesmo com a cobrança judicial em curso, a empresa pode obter a certidão se os bens penhorados forem suficientes para garantir o débito.

Caminhos práticos para obter a certidão com pendências

  1. Quitar o débito, quando isso for financeiramente viável e não houver controvérsia relevante sobre sua legalidade.
  2. Parcelar o débito — o parcelamento comum ou um parcelamento especial vigente suspende a exigibilidade e viabiliza a CPD-EN imediatamente após a formalização.
  3. Discutir o débito administrativamente, por meio de impugnação de auto de infração ainda pendente de julgamento, o que já suspende a exigibilidade.
  4. Depositar judicialmente o valor integral discutido, o que suspende a exigibilidade enquanto a ação tramita.
  5. Obter liminar ou tutela antecipada em ação judicial ou mandado de segurança que reconheça a suspensão da exigibilidade ou a inexistência do débito.
  6. Garantir a execução fiscal já ajuizada com penhora suficiente, seguro-garantia ou fiança bancária, o que já viabiliza a CPD-EN mesmo com a execução em curso — tema tratado com mais detalhe no artigo sobre embargos à execução fiscal.
A certidão conjunta PGFN/RFB

Desde 2014, débitos previdenciários e não previdenciários federais foram unificados em uma única certidão, emitida conjuntamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal (RFB), disponível pelos portais oficiais (REGULARIZE e e-CAC). Certidões estaduais e municipais seguem procedimentos próprios de cada Fazenda, o que exige atenção redobrada para empresas com débitos em mais de um ente federativo.

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O que fazer se a certidão for negada indevidamente?

Infelizmente, não é incomum que o sistema do Fisco negue a certidão mesmo diante de garantia suficiente ou discussão pendente devidamente registrada — seja por erro cadastral, seja por falha de comunicação entre órgãos. Nesses casos, a empresa deve:

Certidão negativa é obrigatória para participar de licitação?

Sim. A regularidade fiscal — comprovada por certidões negativas (ou positivas com efeito de negativa) — é requisito de habilitação em licitações públicas, sendo exigida tanto para a participação no certame quanto, posteriormente, para a assinatura e manutenção do contrato administrativo. Empresas que atuam com o poder público, portanto, precisam manter a documentação fiscal sempre em ordem, ou ao menos as certidões substitutivas (CPD-EN) válidas, para não perder oportunidades de negócio relevantes.

Por quanto tempo a certidão vale?

O prazo de validade costuma ser de 180 dias, mas pode variar conforme o órgão emissor e a legislação vigente no momento da emissão. Como esses prazos e os próprios procedimentos de emissão (portais, sistemas) mudam com frequência, é sempre recomendável confirmar a validade exata no momento em que a certidão for necessária para uma operação específica.

Perguntas frequentes sobre certidão negativa de débito

Como obter certidão negativa tendo débitos em aberto?

Por parcelamento, discussão administrativa/judicial pendente, depósito judicial ou garantia da execução fiscal — em todos esses casos, há direito à CPD-EN.

Qual a diferença entre CND e CPD-EN?

A CND comprova ausência de débitos; a CPD-EN comprova débito existente mas com exigibilidade suspensa ou garantida, produzindo os mesmos efeitos práticos.

O Fisco pode negar a certidão mesmo com parcelamento em dia?

Não deveria — o parcelamento suspende a exigibilidade (art. 151, VI, CTN), gerando direito à CPD-EN.

A certidão é obrigatória para licitação?

Sim, a regularidade fiscal é requisito de habilitação para participar de licitações públicas.

O que fazer se a certidão for negada indevidamente?

Buscar correção administrativa e, se necessário, mandado de segurança para garantir a emissão imediata.

⚠️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. Os prazos de validade e os procedimentos de emissão de certidões (portais REGULARIZE, e-CAC e sistemas estaduais/municipais) mudam com frequência — confirme os requisitos vigentes antes de qualquer operação. Pesquise julgados recentes do STJ sobre certidão negativa e regularidade fiscal para identificar precedentes aplicáveis ao seu caso, e procure um advogado tributarista antes de tomar qualquer decisão.