Sim, sua empresa pode aderir à transação tributária federal se tiver débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou em contencioso administrativo/judicial perante a PGFN ou a Receita Federal — desde que se enquadre nas condições de um edital de transação por adesão vigente ou seja elegível para propor uma transação individual, sempre com análise prévia da capacidade de pagamento. A transação, instituída pela Lei nº 13.988/2020, é hoje uma das ferramentas mais relevantes para empresas que buscam regularizar passivos fiscais de forma negociada, com descontos e prazos que o parcelamento comum não oferece.

Este guia explica as modalidades de transação tributária federal, os requisitos para adesão, os benefícios possíveis e os riscos de rescisão — informações essenciais para o planejamento financeiro e jurídico de qualquer empresa com passivo tributário relevante junto à União.

O que é a transação tributária federal

A transação tributária é um instrumento de negociação bilateral entre o Fisco e o contribuinte, formalmente instituído no âmbito federal pela Lei nº 13.988/2020. Ela permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) celebrem acordos com empresas e pessoas físicas para encerrar litígios tributários, mediante concessões recíprocas — diferente do parcelamento comum, que é um direito do contribuinte independente de qualquer análise de mérito da dívida.

A lei abrange débitos inscritos em Dívida Ativa da União, cuja cobrança é de responsabilidade da PGFN, e débitos em contencioso administrativo ou judicial, que envolvem discussões ainda não definitivamente julgadas perante a Receita Federal ou o Poder Judiciário.

Lei nº 13.988/2020 — Art. 1º

"Esta Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária."

A norma regulamenta, no plano federal, o disposto no art. 171 do CTN, que já previa a possibilidade de transação mediante lei específica.

Quais dívidas podem entrar na transação tributária e quais são as modalidades

A Lei 13.988/2020 e os atos infralegais da PGFN e da RFB preveem, essencialmente, três grandes modalidades de transação no âmbito federal:

A escolha da modalidade adequada depende do valor do débito, da natureza do contencioso (se já inscrito em dívida ativa ou ainda em discussão administrativa/judicial) e do enquadramento da empresa nos critérios de classificação de recuperabilidade do crédito adotados pela PGFN (rating de créditos).

Quanto de desconto é possível obter na transação tributária

Os benefícios variam conforme o edital ou a proposta individual aprovada, mas seguem um padrão comum estabelecido pela própria lei:

O principal do tributo não é reduzido

Uma distinção fundamental: os descontos incidem sobre multas, juros e encargos — mas, em regra, o valor principal do tributo é irredutível. Isso decorre do art. 146, III, "b", da Constituição Federal e da vedação à renúncia de receita sem lei específica que a autorize expressamente (art. 150, §6º, CF, e art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal). A transação não é um "perdão de imposto": é uma negociação sobre os acréscimos legais e as condições de pagamento.

O que é a transação individual e quando ela é indicada

A transação individual é o caminho recomendado quando o débito da empresa não se enquadra nos parâmetros de um edital de adesão vigente — seja pelo valor elevado, pela complexidade da discussão jurídica envolvida, ou porque a empresa precisa de condições específicas (como um cronograma de pagamento adaptado ao seu fluxo de caixa real).

Para propor uma transação individual, a empresa deve apresentar demonstrativo de sua situação econômico-financeira, permitindo à PGFN avaliar a capacidade de pagamento (CAPAG) e classificar o crédito conforme o grau de recuperabilidade. Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tendem a admitir condições mais vantajosas, já que refletem o interesse da própria Fazenda em maximizar a recuperação do crédito público diante do risco de recebimento nulo ou parcial pela via da execução fiscal comum.

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Requisitos para aderir e manter a transação em vigor

A adesão ocorre por meio de canais eletrônicos específicos: o portal REGULARIZE, mantido pela PGFN, para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e o e-CAC, da Receita Federal, para débitos em contencioso administrativo ainda não inscritos. Além do requerimento formal, a empresa deve observar:

  1. Análise da capacidade de pagamento. Para transações individuais, a PGFN avalia o rating de recuperabilidade do crédito e a real condição econômico-financeira da empresa, com base em documentos contábeis e patrimoniais.
  2. Manutenção da regularidade fiscal corrente. Em regra, a empresa deve manter em dia o pagamento de tributos vencidos após a formalização do acordo — o descumprimento dessa condição pode ser causa de rescisão.
  3. Cumprimento pontual das parcelas. O não pagamento de parcelas dentro do prazo é a causa mais comum de rescisão da transação.
  4. Ausência de vícios na formação do acordo. Informações falsas ou incompletas prestadas pela empresa no processo de adesão podem levar à anulação do acordo, mesmo que já esteja sendo cumprido.

É importante destacar que, após a rescisão de uma transação por descumprimento, a lei veda, em regra, a formalização de novo parcelamento do mesmo débito — o que reforça a necessidade de dimensionar corretamente a capacidade de pagamento antes de assumir o compromisso.

O que acontece se eu descumprir o acordo

A rescisão da transação pode ocorrer por inadimplência das parcelas acordadas, por descumprimento de outras condições previstas no edital ou no termo de transação individual, ou pela constatação de vício na formação do acordo (por exemplo, omissão de informações relevantes sobre a real capacidade de pagamento da empresa).

Uma vez rescindida, a cobrança do débito é retomada em sua integralidade — inclusive dos descontos de multas, juros e encargos já usufruídos durante a vigência do acordo, que deixam de ser aplicados. Isso significa que a empresa pode voltar a dever, de uma só vez, valor bem superior ao que vinha pagando parceladamente, retomando-se também atos de cobrança como protesto de CDA e ajuizamento (ou prosseguimento) da execução fiscal.

Transação x parcelamento comum: qual a diferença

É comum confundir a transação tributária com os parcelamentos ordinários (incluindo os programas conhecidos popularmente como "Refis"). A diferença é conceitual: o parcelamento comum é um direito subjetivo do contribuinte, previsto em lei, que pode ser exercido independentemente de qualquer análise sobre a origem, o mérito ou a recuperabilidade do débito — basta requerer e cumprir as condições legais genéricas.

A transação, por sua vez, pressupõe negociação bilateral com concessões recíprocas, sendo destinada especificamente a débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, ou a litígios que a Fazenda Pública tem interesse em encerrar de forma definitiva. Por isso, a transação normalmente oferece condições mais vantajosas do que o parcelamento comum — mas também exige um processo de análise mais criterioso, especialmente na modalidade individual.

Para empresas que já enfrentam contencioso tributário relevante, avaliar a transação em conjunto com outras estratégias — como a reorganização do planejamento tributário e a manutenção regular da certidão negativa de débitos — costuma ser mais eficiente do que tratar cada passivo isoladamente. O acompanhamento de um advogado tributarista empresarial é recomendável desde a etapa de triagem dos débitos elegíveis, para evitar a adesão a condições desfavoráveis ou a perda de prazos de editais com vigência limitada.

Perguntas frequentes sobre transação tributária federal

Minha empresa pode aderir à transação tributária federal?

Sim, se houver débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou em contencioso perante a PGFN ou a Receita Federal, dependendo do enquadramento no edital vigente ou da elegibilidade para transação individual, com análise prévia da capacidade de pagamento.

Quais dívidas podem entrar na transação tributária?

Débitos inscritos em Dívida Ativa da União e débitos em contencioso administrativo ou judicial perante a PGFN e a Receita Federal, especialmente os classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Quanto de desconto é possível obter?

Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos legais. O principal do tributo, em regra, não é reduzido, por vedação constitucional à renúncia de receita sem lei específica.

O que é a transação individual?

É a modalidade negociada caso a caso, para débitos de maior valor ou complexidade, exigindo proposta detalhada e comprovação de capacidade de pagamento da empresa.

O que acontece se eu descumprir o acordo?

A rescisão retoma a cobrança integral do débito, inclusive dos descontos já usufruídos, e impede a formalização de novo parcelamento do mesmo débito.

⚠️ Aviso legal: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. Os editais de transação tributária publicados pela PGFN e pela Receita Federal mudam periodicamente, com prazos de adesão, percentuais de desconto e critérios de elegibilidade próprios de cada edição — é indispensável conferir as condições vigentes diretamente nos sites oficiais da PGFN (Regularize) e da Receita Federal (e-CAC) antes de qualquer decisão, e procurar um advogado tributarista para avaliar o caso concreto.