Advogado especializado em indenização por erro em cirurgia plástica, procedimentos odontológicos estéticos, botox, preenchimento e harmonização facial mal executados por profissionais de saúde. Atendimento online em todo o Brasil.
Representamos pacientes lesados por cirurgiões plásticos, dentistas, biomédicos e clínicas de estética, com atendimento online em todo o Brasil.
Ações de indenização por resultado insatisfatório, assimetrias, necrose, infecções e complicações graves em cirurgias plásticas estéticas e reparadoras.
Obrigação de resultadoIndenização por falhas em lentes de contato dental, facetas, implantes e próteses estéticas mal planejadas ou executadas por dentistas.
Responsabilidade odontológicaResponsabilização por necrose tecidual, embolia, assimetrias e demais complicações graves em procedimentos injetáveis realizados sem os cuidados técnicos adequados.
Procedimentos injetáveisAções por resultados desproporcionais, deformidades e sequelas permanentes decorrentes de harmonização facial mal indicada ou mal executada.
Dano estético permanenteAções contra clínicas, biomédicos e profissionais não médicos por procedimentos estéticos executados sem habilitação técnica adequada ou fora do escopo legal permitido.
Responsabilidade solidáriaQuantificação e cobrança judicial de indenização por dano estético, moral e material — inclusive despesas com cirurgias corretivas e tratamentos futuros.
Súmula 387 — STJCasos recorrentes de pacientes lesados em procedimentos estéticos em Curitiba e em todo o Brasil.
Lipoaspiração, mamoplastia, rinoplastia, abdominoplastia e demais cirurgias estéticas com resultado muito distante do prometido ou com complicações que configuram negligência ou imperícia.
Lentes de contato dental, facetas de porcelana, clareamento e implantes com falhas de planejamento, execução ou informação inadequada ao paciente sobre riscos e limitações do procedimento.
Botox, preenchimento com ácido hialurônico, fios de sustentação e demais procedimentos minimamente invasivos com complicações evitáveis, aplicação incorreta ou ausência de anamnese adequada.
Procedimentos realizados por profissionais sem habilitação legal para o ato praticado, ou em clínicas sem estrutura adequada para atender complicações e emergências.
Reunimos prontuário, fotos antes/depois, orçamentos, termo de consentimento e relatos de complicações para entender o que foi prometido e o que efetivamente ocorreu.
Avaliamos a necessidade de perícia médica ou odontológica para demonstrar tecnicamente a falha e o nexo entre a conduta do profissional e o dano sofrido.
Buscamos primeiro a resolução extrajudicial quando viável e, se necessário, ajuizamos ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais.
Buscamos a reparação integral, incluindo custos com cirurgias corretivas, tratamentos futuros e a compensação pelo sofrimento e alteração estética permanente.
A jurisprudência do STJ trata a cirurgia plástica estética (não reparadora) como obrigação de resultado: o cirurgião se compromete a entregar o resultado prometido. Quando o resultado é manifestamente diferente do combinado, presume-se a culpa do profissional, cabendo a ele provar excludente de responsabilidade, como reação individual imprevisível do paciente devidamente informada previamente.
Em relações de consumo, o prazo é de 5 anos, contado da ciência inequívoca do dano e de sua extensão (art. 27 do CDC). Como o resultado insatisfatório às vezes só se manifesta plenamente meses depois, o termo inicial do prazo deve ser analisado caso a caso — não espere para procurar orientação.
Sim, a perícia é normalmente decisiva para demonstrar o nexo causal entre a conduta do profissional e o dano sofrido. Reunir prontuário, fotos antes/depois, laudos de outros profissionais e relatórios de complicações fortalece significativamente o caso desde o início.
É uma modalidade de dano autônoma, reconhecida pela Súmula 387 do STJ, que admite cumulação com o dano moral. Corresponde à alteração morfológica permanente ou duradoura que causa desgosto ou repulsa. O valor é arbitrado pelo juiz considerando a extensão da lesão, a repercussão na vida do paciente e a possibilidade de correção.
Sim. Quando o procedimento é realizado em clínica ou hospital, a responsabilidade pode ser solidária entre o profissional e o estabelecimento, especialmente em relações de consumo (art. 14 do CDC), ampliando as possibilidades de reparação integral.
Conte-nos o que aconteceu. Analisamos seu caso sem compromisso.