Advogado civil com atendimento online em todo o Brasil. Contratos, responsabilidade civil, danos morais, negativação indevida e cobranças — assessoria jurídica com precisão técnica e atendimento humanizado.
Advogado civil em Curitiba prestando assessoria jurídica para pessoas físicas e jurídicas em litígios e negociações cíveis, com atendimento online em todo o Brasil.
Elaboração, revisão e negociação de contratos de compra e venda, locação, prestação de serviços, parceria e demais ajustes entre particulares.
Arts. 421 e 422 do CC — função social e boa-féAções de indenização por danos decorrentes de acidentes, erro médico, falha na prestação de serviços e vícios em produtos ou imóveis.
Arts. 186 e 927 do CC — ato ilícito e dever de repararCobrança judicial de indenizações por negativação indevida, exposição vexatória, descumprimento contratual e outras situações de sofrimento documentável.
Súmula 385 do STJ — negativação e inscrição preexistenteAções de cobrança de dívidas, execução de títulos extrajudiciais (cheques, notas promissórias, contratos) e defesa em execuções indevidas.
Art. 206, §3º, V do CC — prescrição em 3 anosAssessoria em compra e venda de imóveis, revisão de contratos de incorporação, rescisão de promessa de compra e venda, ações possessórias e usucapião.
Art. 216-A da Lei nº 6.015/73 — usucapião extrajudicialAções contra práticas abusivas, cobranças indevidas, negativação irregular e descumprimento de contratos de consumo por empresas e fornecedores.
Arts. 6º e 14 do CDC — direitos básicos e responsabilidade objetivaSituações reais de direito civil que chegam ao nosso escritório em Curitiba e em todo o Brasil.
Quando a outra parte não cumpre o que foi acordado — entrega atrasada, serviço prestado de forma inadequada, pagamento não realizado. Assessoramos tanto para cobrar quanto para defender em ações desta natureza.
Inclusão irregular no SPC, Serasa ou outros cadastros de inadimplentes. A negativação indevida gera dano moral presumido e direito a indenização, além da obrigação de cancelamento imediato da restrição.
Acidentes de trânsito, quedas em estabelecimentos comerciais, danos causados por terceiros. Assessoramos na quantificação dos danos e na busca de indenização justa por vias extrajudicial ou judicial.
Vícios na construção, atrasos na entrega, rescisão de contrato de compra e venda, problemas com incorporadoras. Também assessoramos conflitos entre locador e locatário.
Ouvimos sua situação com atenção e analisamos os documentos disponíveis para entender o fundamento jurídico e as possibilidades concretas de sucesso.
Elaboramos um plano de atuação — tentativa de acordo extrajudicial, mediação ou ação judicial — com estimativa de prazo e explicação transparente dos riscos de cada caminho.
Conduzimos todas as fases do processo e mantemos você informado sobre cada movimentação, sem termos técnicos desnecessários.
Ao obter sentença favorável, acompanhamos o cumprimento da decisão — inclusive execução forçada quando a parte contrária não cumpre voluntariamente.
O Direito Civil regula boa parte das relações do dia a dia — contratos, dívidas, danos, imóveis — e por isso muita gente tenta resolver sozinha, ou só procura um advogado depois que o problema já se agravou. O resultado mais comum não é a falta de razão, mas a perda de prazos, a ausência de provas organizadas no momento certo e o desconhecimento de direitos previstos em lei.
O Código Civil estabelece prazos de prescrição específicos para cada tipo de pretensão. Uma vez esgotado o prazo aplicável, o direito de exigir a reparação ou o pagamento deixa de poder ser exercido judicialmente, por mais justa que seja a causa. A análise jurídica preventiva é o que permite identificar o prazo correto e agir dentro dele.
Também é comum que contratos sejam assinados — ou aceitos por mensagem — sem que a parte perceba cláusulas desequilibradas, ou que uma indenização seja calculada por baixo (ou nem pedida) por falta de conhecimento técnico sobre os critérios legais de reparação previstos em lei.
Conteúdo produzido pelo Dr. Vitor Benin com base no Código Civil, no Código de Processo Civil e no CDC, para quem busca entender melhor uma situação de Direito Civil.
Como a lei reconhece acordos por mensagem, quando viram prova e como se proteger.
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Ler artigo →O atendimento é totalmente online. Você nos envia os documentos por WhatsApp ou e-mail, realizamos a análise e conduzimos o processo judicialmente sem que você precise sair de casa. Comparecimento presencial só é necessário em situações excepcionais, como audiências de conciliação presenciais, e mesmo assim orientamos e preparamos você para isso.
O prazo geral de prescrição para ações de reparação civil é de 3 anos, contados da data em que você tomou conhecimento do dano e de sua autoria (art. 206, §3º, V do Código Civil). Para relações de consumo, o prazo pode variar. Não espere o prazo expirar — quanto antes for analisado, maiores as possibilidades de coleta de provas e êxito.
Sim, e muitas vezes é o caminho mais rápido e econômico. Atuamos na negociação extrajudicial e na elaboração de acordos formalizados com garantias jurídicas. Um acordo bem redigido tem valor legal e pode ser executado judicialmente se descumprido, sem necessidade de nova ação.
Contratos podem ser provados por outros meios além da assinatura física: trocas de mensagens (WhatsApp, e-mail), recibos, comprovantes de pagamento, testemunhos. O direito brasileiro adota o princípio da liberdade das formas. Avaliamos sua situação específica e identificamos as provas disponíveis para embasar sua pretensão.
Depende da complexidade do caso, da comarca e do volume de processos no tribunal. Ações no Juizado Especial Cível (até 40 salários-mínimos) costumam ser mais ágeis, com sentença em poucos meses. Ações de procedimento comum podem levar de 1 a 4 anos em primeira instância. Sempre buscamos antecipar resultados por meio de tutelas de urgência e acordos quando possível.
É o reconhecimento da usucapião feito diretamente em cartório de registro de imóveis, sem necessidade de ação judicial, com base no art. 216-A da Lei nº 6.015/1973. Exige planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, ata notarial atestando o tempo de posse e a concordância expressa (ou notificação) dos confrontantes e do titular registral. Havendo impugnação de qualquer interessado, o pedido é encaminhado para a via judicial.
O inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, com base no art. 610 do CPC, desde que não haja testamento nem herdeiro incapaz e todos os herdeiros maiores e capazes estejam de acordo sobre a partilha. É mais rápido e econômico que o inventário judicial, mas exige que todas as partes estejam assistidas por advogado — cuja qualificação e assinatura constam da escritura. Havendo testamento, herdeiro incapaz ou divergência entre os herdeiros, o inventário precisa ser judicial.
Conte-nos o que aconteceu. Analisamos sua situação de direito civil sem compromisso. Respondemos em até 2 horas em dias úteis.
Conteúdo revisado em julho de 2026 pelo Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996).