- O que é: recolhimento automático de IBS/CBS no momento do pagamento da operação, direto para o Fisco.
- Impacto: o valor do tributo deixa de circular pelo caixa da empresa vendedora.
- Base legal: arts. 31 a 35, LC nº 214/2025.
O split payment é, na prática, o mecanismo mais disruptivo da reforma tributária para o dia a dia financeiro das empresas — mais do que a mudança de alíquotas em si. Ele muda o momento em que o tributo sai da conta da empresa: não é mais depois da venda, é no instante do pagamento.
O que é o split payment
É o mecanismo, previsto nos arts. 31 a 35 da LC nº 214/2025, que impõe a prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamento o dever de segregar e recolher os valores de IBS e CBS no momento da liquidação financeira da transação — ou seja, no instante em que o comprador paga, parte do valor já sai diretamente para o Fisco, sem passar pelo caixa do vendedor.
Os três modelos previstos na lei
- Modelo padrão (inteligente): o recolhimento ocorre automaticamente no pagamento, por consulta em tempo real aos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
- Modelo simplificado: aplicável a operações de menor complexidade, com regras de apuração mais diretas.
- Modelo contingencial: acionado quando o modelo padrão não pode operar em tempo real, evitando que uma falha de sistema pare a operação comercial.
Operações parceladas: recolhimento a cada parcela
No caso de vendas parceladas, o art. 34, inciso II, da LC nº 214/2025 determina que a segregação e o recolhimento de IBS e CBS ocorram de forma proporcional, na liquidação financeira de cada parcela — não de uma vez no momento da venda.
O impacto real no fluxo de caixa
O montante relativo ao tributo, que antes circulava pela contabilidade da empresa como parte do faturamento até o momento do recolhimento periódico, deixa de estar disponível como caixa desde o instante do pagamento. Para empresas que usavam esse intervalo entre faturamento e recolhimento como capital de giro informal, o planejamento financeiro precisa ser revisto com antecedência — não na véspera da entrada em vigor.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) orienta empresas sobre os impactos do split payment no planejamento financeiro e tributário, com base nos arts. 31 a 35 da LC nº 214/2025. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
O split payment não é apenas uma mudança técnica de sistema — é uma mudança no ritmo do caixa da empresa. Entender qual dos três modelos vai se aplicar à sua operação, e revisar o planejamento financeiro antes da entrada em vigor plena, evita que a novidade vire um problema de capital de giro.