- O Simples não acabou: a LC nº 214/2025 preservou o regime, adaptando-o à CBS e ao IBS.
- Regime unificado (DAS): crédito repassável ao cliente limitado à fração de IBS/CBS efetivamente paga no DAS.
- Regime híbrido: IBS/CBS saem do DAS, calculados pelo regime regular, com crédito integral repassável — mas perde a simplicidade da guia única.
- Transição: 2027 a 2032; a partir de 2033, IBS/CBS integram definitivamente o cálculo do DAS.
Uma dúvida recorrente entre pequenas empresas é se o Simples Nacional sobrevive à reforma tributária. Sobrevive — mas quem vende para outras empresas precisa entender uma decisão que passa a fazer diferença real no preço competitivo: ficar no modelo unificado ou optar pelo híbrido.
O Simples Nacional continua existindo
A LC nº 214/2025 não extinguiu o Simples Nacional — preservou o regime, ajustando sua estrutura para acomodar os dois novos tributos sobre consumo, CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), dentro da lógica de guia única que já caracteriza o Simples.
Regime unificado: simplicidade, com limitação de crédito
Empresas que permanecerem 100% no DAS continuam recolhendo IBS e CBS dentro da guia única, mas com uma limitação: o crédito repassável a clientes empresariais (pessoas jurídicas do regime regular) fica restrito à fração de IBS e CBS efetivamente paga dentro do DAS — não ao valor cheio da operação.
Regime híbrido: crédito integral, sem a guia única
Para empresas que optarem pelo modelo híbrido, o IBS e a CBS saem do cálculo do DAS e passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular (não cumulativo), com direito pleno à não cumulatividade e repasse integral de crédito ao adquirente. Em troca, a empresa perde a simplicidade da guia única para esses dois tributos.
Quando o regime híbrido compensa
A decisão depende do perfil de clientes: empresas do Simples que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas do regime regular tendem a se beneficiar do híbrido, porque o cliente consegue aproveitar o crédito cheio da operação — o que torna o preço mais competitivo frente a um fornecedor que não gera o mesmo crédito. Já quem vende principalmente para o consumidor final tende a preferir a simplicidade do regime unificado, já que o crédito repassável tem pouca relevância nesse tipo de venda.
O cronograma de transição
A LC nº 214/2025 estabelece uma transição progressiva entre 2027 e 2032. A partir de 2033, IBS e CBS passam a integrar definitivamente o cálculo unificado do Simples Nacional, encerrando o período de convivência entre os dois modelos.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) orienta pequenas e médias empresas do Simples Nacional na escolha entre o regime unificado e o híbrido diante da reforma tributária, considerando o perfil real de clientes de cada negócio. Conheça a trajetória completa →
Conclusão
O Simples Nacional sobrevive à reforma, mas deixa de ser uma escolha única e simples: agora há uma decisão real entre unificado e híbrido, que impacta diretamente a competitividade do preço para quem vende a outras empresas. Mapear o perfil de clientes antes de decidir evita perder competitividade sem necessidade — ou trocar simplicidade por um ganho de crédito que a empresa não vai usar.