- Prazo: 30 dias contados da ciência do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão, conforme a LC 123/2006.
- Estratégia: impugnação administrativa demonstrando a regularização do débito ou a inexistência da causa apontada; mandado de segurança quando há ilegalidade manifesta.
- Próximo passo: envie o ADE recebido agora pelo WhatsApp para a primeira análise.
Se sua empresa recebeu um Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional, o prazo para reagir é curto e a demora reduz as chances de reverter a situação sem impacto tributário. Este atendimento é direcionado a quem já recebeu o ADE ou identificou risco iminente de exclusão e precisa de uma resposta rápida.
O que fazer agora (prazo de 30 dias)
A contagem dos 30 dias começa na data em que a empresa toma ciência da notificação — normalmente pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) — e não na data em que o ADE foi expedido. Verificar a data exata de ciência é o primeiro passo antes de qualquer decisão sobre a estratégia de defesa.
Identificado o motivo da exclusão (débito com exigibilidade não suspensa, atividade vedada, excesso de receita bruta ou outra causa do art. 17 da LC 123/2006), a empresa tem duas frentes possíveis: regularizar a pendência e impugnar administrativamente, ou, em caso de ilegalidade manifesta, buscar o Judiciário por mandado de segurança para suspender os efeitos da exclusão enquanto o mérito é discutido.
Como funciona nosso atendimento
- Envie o ADE e o CNPJ da empresa agora, por WhatsApp. Quanto mais completa a informação, mais rápida a análise.
- Análise em poucas horas do motivo apontado, da data de ciência e do prazo restante para a defesa.
- Definição da estratégia — regularização e impugnação administrativa, ou mandado de segurança — e protocolo dentro do prazo.
Documentos que vamos pedir
- O ADE de exclusão recebido, com a data de ciência identificável.
- CNPJ e cartão CNPJ atualizado da empresa.
- Comprovantes de pagamento ou parcelamento do débito apontado, se já regularizado.
- Procuração eletrônica, providenciada durante o próprio atendimento.
Impugnação administrativa x mandado de segurança
Na maioria dos casos, a impugnação administrativa dentro do prazo de 30 dias é suficiente — principalmente quando a exclusão decorre de um débito já pago ou de um erro cadastral facilmente comprovável. O mandado de segurança entra em cena quando há ilegalidade manifesta no ADE (por exemplo, desconsideração de pagamento já processado) ou quando o prazo administrativo se esgotou sem solução, exigindo pedido de liminar para manter a empresa no regime enquanto o mérito é decidido.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em defesa de exclusão do Simples Nacional para empresas de todo o Brasil. Veja o guia completo sobre causas e prazos de defesa →
Quanto custa
A primeira análise do ADE e da situação da empresa é gratuita e sem compromisso. Os honorários — seja para a impugnação administrativa, seja para o mandado de segurança — são informados com clareza antes de qualquer contratação formal.
Conclusão
Quanto antes o ADE for analisado, maiores as chances de manter a empresa no Simples Nacional sem interrupção ou salto de carga tributária. Se sua empresa foi notificada, o próximo passo é enviar o documento agora para a primeira análise.