- Regra: débito com exigibilidade suspensa (parcelamento, discussão administrativa ou judicial, depósito, garantia) dá direito à Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN), que vale como CND (art. 206, CTN).
- Atenção: débito declarado e não pago, sem nenhuma suspensão, legitima a recusa (Súmula 446 STJ) — nesse caso o caminho é regularizar, não o mandado de segurança.
- Próximo passo: envie a certidão negada e a situação do débito agora pelo WhatsApp.
Se a certidão negativa da sua empresa foi recusada e isso está travando uma licitação, um financiamento ou uma operação societária, o primeiro passo é identificar se a recusa é legítima ou ilegal — a estratégia de defesa é completamente diferente em cada caso.
Por que a certidão foi negada
As causas mais comuns são: débito declarado pela própria empresa e não pago, débito lançado de ofício pelo Fisco, parcelamento com atraso ou rescindido, e erros de sistema que não refletem a real situação fiscal da empresa — inclusive quando há parcelamento ou discussão em dia.
Quando a recusa é ilegal (e quando não é)
"Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa." Ou seja: se a empresa declarou o débito e simplesmente não pagou, sem parcelar, discutir ou depositar, a recusa da certidão é legal — e a solução é regularizar o débito, não litigar pela certidão.
A recusa passa a ser ilegal quando a exigibilidade do débito está suspensa por uma das hipóteses do art. 151 do CTN — parcelamento concedido, impugnação ou recurso administrativo pendente, depósito integral do valor discutido, ou concessão de liminar ou tutela antecipada — e, mesmo assim, o Fisco nega a certidão.
O caminho mais rápido: a CPD-EN
Presente uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade, a empresa tem direito à Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN), prevista no art. 206 do CTN, que produz os mesmos efeitos práticos da CND perante bancos, licitações e demais exigências de regularidade fiscal. Na maioria dos casos, a CPD-EN pode ser obtida por via administrativa, sem necessidade de ação judicial.
Quando vale a pena o mandado de segurança
Quando a via administrativa é esgotada ou o prazo é curto demais para aguardar — por exemplo, diante do fechamento iminente de um edital de licitação — o mandado de segurança costuma ser o instrumento mais rápido, já que o direito à certidão, presentes os requisitos legais, é líquido e certo, admitindo pedido de liminar.
Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em mandados de segurança para regularização fiscal de empresas em todo o Brasil. Veja o guia completo sobre CND e CPD-EN →
Como funciona nosso atendimento
- Envie a certidão negada e o CNPJ da empresa agora, por WhatsApp.
- Análise em poucas horas da causa da negativa e da existência de exigibilidade suspensa.
- Definição da estratégia — via administrativa ou mandado de segurança — conforme o prazo disponível.
Quanto custa
A primeira análise da certidão negada e da situação fiscal da empresa é gratuita e sem compromisso. Os honorários são informados com clareza antes de qualquer contratação formal.