Em resumo
  • Prazo: 30 dias, contados da garantia do juízo (penhora, depósito, seguro-garantia ou fiança bancária), para apresentar embargos (art. 16, Lei 6.830/1980).
  • Sem garantia: a exceção de pré-executividade permite discutir nulidades manifestas da CDA e prescrição, sem necessidade de garantir o juízo.
  • Próximo passo: envie a CDA e o número do processo agora pelo WhatsApp.

Se sua empresa foi citada em uma execução fiscal — federal, estadual ou municipal — este atendimento é direcionado a quem precisa de uma resposta rápida sobre a validade da cobrança e a melhor estratégia de defesa, com ou sem garantia do juízo.

Sua empresa foi citada? Primeiros passos

⏱ A citação não significa perda imediata de bens

A citação abre um prazo para a empresa pagar a dívida, parcelar, indicar bens à penhora ou oferecer garantia (seguro-garantia ou fiança bancária), antes que o juízo determine a penhora de bens específicos. Agir dentro desse prazo evita constrições mais gravosas, como o bloqueio de contas.

O primeiro passo é verificar a validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução — origem do débito, prazo prescricional, valores e requisitos formais do art. 202 do CTN e do art. 2º, §5º, da Lei 6.830/1980. Uma CDA com vício formal pode levar à extinção da execução antes mesmo da discussão do mérito.

Embargos à execução x exceção de pré-executividade

Os embargos à execução são a via mais ampla de defesa, mas exigem garantia do juízo e devem ser apresentados em até 30 dias contados do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou seguro-garantia, ou da intimação da penhora (art. 16, LEF). Já a exceção de pré-executividade não exige garantia, mas está limitada a matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não demandem produção de provas — como nulidade manifesta da CDA ou prescrição já consumada.

Formas de garantir o juízo

Como funciona nosso atendimento

  1. Envie a CDA, a citação e o número do processo agora, por WhatsApp.
  2. Análise em poucos dias da validade da CDA, do prazo disponível e da garantia mais adequada ao caso.
  3. Protocolo da defesa — embargos, exceção de pré-executividade ou ambos, conforme a estratégia definida.

Quando a dívida já pode estar prescrita

Depois que a execução fica suspensa por 1 ano por falta de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 40, LEF), o processo é arquivado e, decorridos mais 5 anos sem que a Fazenda Pública promova a execução de forma efetiva, ocorre a prescrição intercorrente — reconhecida de ofício pelo juiz, conforme a Súmula 314 do STJ. Dívidas antigas ou execuções paralisadas há muito tempo devem sempre ser revisadas sob essa ótica antes de qualquer garantia ser oferecida.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua em defesa de empresas em execução fiscal para todo o Brasil. Veja o guia completo sobre embargos e exceção de pré-executividade →

Quanto custa

A primeira análise da CDA e da situação processual é gratuita e sem compromisso. Os honorários são informados com clareza antes de qualquer contratação formal, considerando o valor da execução e a complexidade da defesa.