Em resumo
  • Prazo de impugnação: 5 dias para comprovar impenhorabilidade ou excesso de constrição (art. 854, §3º, CPC).
  • Bloqueio excessivo: o juiz deve cancelar em 24 horas o valor que exceder a dívida (art. 854, §1º, CPC).
  • Atenção: conta empresarial não tem as proteções de pessoa física — dinheiro em caixa de PJ é, em regra, penhorável.

Chegar à empresa e descobrir que a conta bancária foi bloqueada via Sisbajud é um dos momentos mais tensos de uma execução fiscal — e também um dos que mais geram expectativas equivocadas sobre o que pode ser revertido e como.

Como funciona o bloqueio via Sisbajud

O art. 854 do CPC permite que o juiz, a pedido do exequente (a Fazenda Pública, em execução fiscal), determine a indisponibilidade de valores em nome do executado por meio de sistema eletrônico — atualmente o Sisbajud — que consulta e bloqueia saldos em todas as instituições financeiras de uma vez.

Por que a empresa não tem a mesma proteção que a pessoa física

Este é o ponto que mais gera confusão: a pessoa jurídica em atividade não dispõe das proteções que amparam a pessoa física, como a impenhorabilidade do salário ou da poupança até 40 salários mínimos. O dinheiro em conta corrente empresarial é, em regra, penhorável — e ocupa, inclusive, o primeiro lugar na ordem de preferência de bens penhoráveis do art. 835 do CPC. Não é correto, portanto, tentar reverter o bloqueio alegando genericamente "impenhorabilidade de conta empresarial" sem uma causa jurídica específica.

O prazo de 5 dias para impugnar

O §3º do art. 854 do CPC dá ao executado 5 dias, contados da intimação do bloqueio, para comprovar que os valores são impenhoráveis por natureza específica, ou que houve excesso de constrição (bloqueio de valor maior do que a dívida exequenda). Importante: por se tratar de matéria de ordem pública, esse prazo não é preclusivo — a impenhorabilidade pode, na prática, ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, embora agir dentro dos 5 dias acelere a análise.

Bloqueio acima do valor da dívida: cancelamento em 24 horas

Quando o valor bloqueado excede o total da dívida exequenda, o §1º do art. 854 obriga o juiz a cancelar a indisponibilidade excessiva em até 24 horas — um dos prazos mais curtos do processo de execução, justamente pela gravidade de manter uma empresa sem acesso a caixa além do necessário.

Alternativas para liberar o bloqueio

Além da impugnação por excesso, a empresa pode requerer a substituição do valor bloqueado por outra garantia — seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos da Lei nº 6.830/1980 —, o que libera o dinheiro em espécie mantendo a garantia da execução. Em situações específicas, também é possível demonstrar que determinado valor tem destinação legalmente protegida (como recursos já vinculados à folha de pagamento), embora essa tese exija prova robusta e análise caso a caso pela jurisprudência local.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) atua na defesa de empresas com contas bloqueadas via Sisbajud em execução fiscal, da impugnação por excesso de constrição à substituição do bloqueio por seguro-garantia. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Reverter um bloqueio via Sisbajud em conta empresarial exige uma causa jurídica concreta — excesso de valor, impenhorabilidade específica ou substituição por garantia — e não uma alegação genérica. Agir dentro dos 5 dias do art. 854, §3º, do CPC é o caminho mais rápido para reduzir o impacto no caixa da empresa.