Em resumo
  • Limite: 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior à eleição (renda de 2025 para doações em 2026).
  • Multa: até 100% do valor que ultrapassar o limite (art. 23, §3º, Lei nº 9.504/1997).
  • Como doar: por PIX ou transferência identificada, nunca em espécie fora dos canais oficiais.

Quem não é candidato, mas quer apoiar financeiramente uma campanha em 2026, também está sujeito a limites legais — e ultrapassá-los gera multa ao doador, não apenas ao candidato. O art. 23 da Lei nº 9.504/1997 é a referência central para pessoas físicas.

O limite de 10% da renda bruta

O teto de doação por pessoa física é de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior à eleição. Para as doações feitas em 2026, a base de cálculo é a renda bruta declarada em 2025. Exemplo: quem teve renda bruta de R$ 50.000,00 em 2025 pode doar até R$ 5.000,00 em 2026; com renda de R$ 120.000,00, o limite sobe para R$ 12.000,00.

Como o limite é comprovado

A comprovação do limite é feita, em regra, com base na declaração de Imposto de Renda do doador relativa ao ano anterior. Candidatos e partidos que recebem a doação também têm o dever de verificar a compatibilidade do valor com a capacidade financeira informada pelo doador.

Doações estimáveis em dinheiro

Contribuições que não são em espécie — como a prestação de serviço próprio ou a cessão gratuita de bem móvel ou imóvel de propriedade do doador — são tratadas como doações estimáveis em dinheiro e não se sujeitam ao teto de 10%, desde que não ultrapassem o valor de R$ 40.000,00.

Consequências de doar acima do limite

Doar acima do limite de 10% sujeita o doador a multa de até 100% do valor que ultrapassar o teto, conforme o art. 23, §3º, da Lei nº 9.504/1997. É importante notar que a jurisprudência do TSE já reconheceu situações em que a boa-fé do eleitor comum, sem assessoria, é levada em conta na aplicação da penalidade — mas a segurança maior está em não ultrapassar o limite desde o início.

PIX e canais oficiais de doação

Doações devem ocorrer por meios identificáveis — PIX, transferência bancária ou cartão, sempre vinculados ao CPF do doador e à conta bancária específica de campanha do candidato ou partido. Doação em espécie, fora desses canais, dificulta a comprovação da origem lícita dos recursos e expõe candidato e doador a questionamentos na prestação de contas.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) orienta doadores e campanhas sobre os limites legais de doação eleitoral e a documentação necessária para comprovar a regularidade dos valores arrecadados. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Doar para uma campanha em 2026 é simples quando o valor respeita o limite de 10% da renda bruta de 2025 e passa por um canal identificável. O risco real está em doações informais, em espécie, sem checagem prévia do teto — que geram multa tanto para quem doou quanto, indiretamente, expõem o candidato na prestação de contas.