Em resumo
  • Impulsionamento pago: só é lícito quando contratado diretamente com o provedor da aplicação e identificado como propaganda paga.
  • Disparo em massa: vedado por aplicativos de mensagem (art. 9º-C e correlatos, Lei nº 9.504/1997).
  • Base legal: Lei nº 9.504/1997, art. 57-B e seguintes.

Depois da propaganda de rua e da propaganda gratuita no rádio e na TV, a internet é hoje o principal campo de disputa eleitoral — e também o mais regulado em detalhe pela legislação recente. A Lei nº 9.504/1997 distingue claramente o que é impulsionamento lícito do que é considerado disparo em massa vedado.

O que pode: impulsionamento contratado e identificado

É permitido impulsionar conteúdo de propaganda eleitoral na internet, desde que a contratação seja feita diretamente com o provedor da aplicação (a própria plataforma, não intermediários informais) e que o conteúdo impulsionado seja identificado como propaganda paga, com a indicação do responsável pela contratação (art. 57-B, Lei nº 9.504/1997).

O que não pode: disparo em massa e impulsionamento oculto

É vedado o disparo em massa de mensagens via aplicativos como WhatsApp e Telegram, prática que a legislação eleitoral trata como especialmente lesiva por sua capacidade de disseminar desinformação sem rastreabilidade. Também é vedado o impulsionamento não identificado como tal — quando o conteúdo pago é apresentado como se fosse orgânico, sem indicação clara de que houve pagamento.

Quem pode contratar impulsionamento

Somente candidatos, partidos, federações e coligações podem contratar impulsionamento de conteúdo eleitoral, com os respectivos gastos registrados na prestação de contas de campanha. Veja como isso se relaciona com a prestação de contas 2026.

Consequências do uso indevido

O uso de disparo em massa ou de impulsionamento não identificado pode gerar representação por propaganda irregular, remoção do conteúdo e multa, além de, em casos mais graves envolvendo desinformação relevante, configurar fundamento para ação por abuso de poder.

Dr. Vitor Benin (OAB/PR 72.996) orienta campanhas sobre os limites da propaganda eleitoral na internet, incluindo contratação de impulsionamento, identificação de conteúdo pago e prevenção de representações por disparo em massa. Conheça a trajetória completa →

Conclusão

Na internet, a linha entre propaganda lícita e irregular está na transparência: quem contratou, quanto pagou e se o eleitor sabe que está diante de conteúdo pago. Campanhas que documentam cada contratação de impulsionamento reduzem drasticamente o risco de representação.