A existência de testamento não impede, por si só, o inventário extrajudicial. O STJ já decidiu que a via extrajudicial é possível mesmo havendo testamento, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo com os termos da partilha.
A existência de testamento não impede a via extrajudicial
Por muito tempo, prevaleceu a prática de exigir inventário judicial sempre que havia testamento, por entender que o documento, por natureza, poderia gerar controvérsia. O STJ, no entanto, já afastou essa exigência automática: a via extrajudicial é possível mesmo com testamento, desde que os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo entre si sobre os termos da partilha.
O requisito central continua sendo o mesmo do inventário extrajudicial em geral: consenso entre todos os herdeiros e capacidade civil plena de cada um deles. A existência do testamento, isoladamente, não é motivo para exigir a via judicial.
STJ, REsp 1.808.767/RJ (4ª Turma, 2019) e REsp 1.951.456/RS (3ª Turma, 2022).
O que costuma ser exigido na prática cartorária
Na prática, muitos cartórios de notas exigem que o testamento já tenha sido previamente aberto e registrado em juízo antes de seguir para a lavratura da escritura de inventário extrajudicial — a etapa judicial de abertura e cumprimento do testamento é distinta da partilha em si, e costuma anteceder o procedimento em cartório. Vale confirmar essa exigência com o tabelião antes de reunir a documentação, pois pode variar conforme a norma de cada Estado.
Quando a via judicial ainda é necessária
Se houver qualquer herdeiro menor ou incapaz, discordância entre os herdeiros sobre os termos da partilha, ou dúvida sobre a validade ou a interpretação de cláusulas do testamento, o inventário extrajudicial deixa de ser possível e o caso precisa seguir pela via judicial, com participação do juiz e, quando houver incapaz, do Ministério Público.
O que fazer
Verifique se o testamento já foi aberto e registrado em juízo e se todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha antes de procurar um cartório de notas. Um advogado especializado em inventário pode confirmar se o seu caso realmente comporta a via extrajudicial ou se algum ponto exige a via judicial.