É possível fazer acordo dentro de uma ação de usucapião, mas com um limite conceitual importante: as partes podem transacionar sobre a posse do imóvel e seus efeitos (desocupação, indenização, retirada de oposição), mas não podem, por simples acordo, 'criar' a usucapião em si — como aquisição originária de propriedade, ela depende da comprovação efetiva dos requisitos legais (posse mansa, pacífica, com animus domini, pelo tempo exigido), que a homologação judicial não pode simplesmente presumir.
A homologação do acordo não é automática
O STJ decidiu que a homologação de acordo em ação de usucapião não é automática — mesmo havendo consenso entre as partes, o juiz ainda precisa verificar se há prova robusta da posse alegada, já que a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, com requisitos legais específicos que não podem ser simplesmente presumidos pela vontade das partes de transacionar.
STJ, REsp 2.175.418/SP (4ª Turma, 2026).
Acordo não pode, por si só, declarar a aquisição originária
O TJPR rejeitou acordo que pretendia, isoladamente, declarar a aquisição originária da propriedade por usucapião — mas admitiu que o mesmo negócio jurídico fosse levado a registro como transmissão derivada da propriedade (ou seja, como uma cessão, compra e venda ou instrumento equivalente entre as partes, não como usucapião propriamente dita). É uma distinção sutil, mas importante: o resultado prático (a transferência da propriedade) pode até ser alcançado pelo acordo, mas juridicamente não como usucapião.
TJPR, Agravo de Instrumento 0065364-34.2019.8.16.0000 (18ª Câmara Cível, 2020).
Acordos sobre os efeitos da posse são possíveis, sem dispensar os requisitos
O TJSP admitiu acordo entre as partes relativo à desocupação do imóvel, retirada de oposição à usucapião e eventual indenização — sem, contudo, dispensar a análise judicial dos requisitos legais da usucapião propriamente dita. Isso mostra que a transação tem espaço legítimo dentro da ação de usucapião (para resolver aspectos periféricos da disputa), mas não substitui a necessidade de comprovar, com prova concreta, que a posse alegada realmente preenche os requisitos legais para a aquisição originária.
TJSP, Agravo de Instrumento 2273719-26.2025.8.26.0000 (9ª Câmara de Direito Privado, 2026).
O que fazer
Se você está em uma ação de usucapião e pretende fazer acordo com a parte contrária, entenda que o acordo pode resolver questões relacionadas à posse (desocupação, indenização, retirada de oposição), mas a declaração da usucapião em si ainda vai depender da comprovação dos requisitos legais perante o juiz — não é possível simplesmente "combinar" a usucapião como se fosse uma venda comum. Reúna as provas da posse mesmo que esteja negociando um acordo, para o caso de a homologação exigir essa comprovação. Um advogado especializado em usucapião pode orientar sobre os limites e as possibilidades de um acordo no seu caso.