Em resumo

A via extrajudicial de usucapião é facultativa: o interessado pode ajuizar a ação judicial diretamente, sem prévio requerimento em cartório. O TJSP já decidiu que não se justifica manter uma ação judicial suspensa indefinidamente à espera de uma regularização extrajudicial que já se mostrou inviável.

A via extrajudicial é facultativa, não obrigatória

O procedimento de usucapião extrajudicial, previsto no art. 216-A da Lei 6.015/73, tramita perante o Registro de Imóveis e exige ata notarial, planta, memorial descritivo e certidões que demonstrem a origem, continuidade e tempo da posse. Uma dúvida comum é se é preciso tentar essa via antes de ajuizar a ação judicial.

A resposta é não. O TJRS fixou, em incidente de assunção de competência, que o interessado pode ajuizar diretamente a ação de usucapião, sem necessidade de prévio requerimento no cartório — a via extrajudicial é uma alternativa mais rápida em casos consensuais, não um pré-requisito processual.

Base legal e jurisprudência

TJRS, IAC 0015337-97.2018.8.19.0000 (Seção Cível, 2021).

Quando a via extrajudicial costuma compensar

A via extrajudicial tende a ser mais rápida e barata quando a posse é incontroversa, a documentação está organizada e não há disputa com o proprietário registral, os confrontantes ou terceiros interessados. Nesses cenários, o procedimento em cartório evita o trâmite processual mais longo da via judicial.

Quando a via judicial é o caminho mais seguro

Quando já existe indício de disputa — proprietário não localizado, confrontante que discorda, herdeiros em conflito, ou impugnação fundamentada —, iniciar diretamente pela via judicial costuma ser mais eficiente do que investir tempo em um procedimento extrajudicial fadado a travar. O TJSP já decidiu que não se justifica manter a ação judicial suspensa indefinidamente apenas pela expectativa de uma regularização extrajudicial que não foi validamente instaurada ou que já se mostrou inviável.

Base legal e jurisprudência

TJSP, AI 2100968-33.2025.8.26.0000 (2ª Câm. Dir. Privado, 2025).

O que fazer

Avalie o grau de consenso com o proprietário registral, os confrontantes e eventuais herdeiros antes de escolher a via. Se já há sinal de disputa, considere ir direto para a ação judicial. Um advogado especializado em usucapião pode indicar o caminho mais rápido para o seu caso.