Em resumo

Quando um herdeiro ocupa sozinho o imóvel do espólio, os demais podem ter direito a receber aluguel proporcional pelo uso exclusivo — mas o STJ tem, atualmente, duas correntes sobre quando esse direito nasce. A jurisprudência histórica fixa o aluguel devido desde a oposição comprovada dos demais herdeiros; um julgado mais recente, de 2026, afirma que o arbitramento só é exercitável após o trânsito em julgado da partilha. É um tema em aberto, e o resultado depende do estágio do inventário.

A corrente histórica: aluguel devido desde a oposição

A jurisprudência consolidada do STJ, com precedentes de 2007 e 2017, reconhece que o herdeiro que usa exclusivamente o imóvel do espólio, impedindo os demais coerdeiros de também utilizá-lo ou de auferir renda com ele, deve pagar aluguel proporcional às quotas dos demais — mas esse dever nasce a partir do momento em que há oposição comprovada dos outros herdeiros ao uso exclusivo, não automaticamente desde o início da ocupação. Sem essa oposição formal, presume-se uma espécie de tolerância que afasta o dever de indenizar.

Base legal e jurisprudência

STJ, REsp 570.723/RJ (2007) e REsp 1.583.973/RS (2017).

O julgado de 2026: arbitramento só após o trânsito em julgado da partilha

Um julgado mais recente do STJ, de 2026, trouxe uma perspectiva diferente: afirmou que o arbitramento do aluguel pelo uso exclusivo só é exercitável depois do trânsito em julgado da partilha — ou seja, antes de a partilha se tornar definitiva, a pretensão ao aluguel não estaria madura para ser exercida. Essa posição, mais recente, ainda não substitui formalmente o entendimento histórico, mas sinaliza uma tensão real sobre o tema dentro do próprio tribunal.

Base legal e jurisprudência

STJ, AREsp 3.143.458/SP (3ª Turma, 2026).

Como tratar esse tema em tensão na prática

Diante dessas duas correntes, o resultado prático de um pedido de aluguel por uso exclusivo depende de dois fatores: se há prova de oposição formal dos demais herdeiros ao uso exclusivo (notificação, comunicação, pedido judicial anterior), e em que estágio está o inventário — se a partilha já transitou em julgado ou ainda está em curso. Quem pretende pedir o aluguel deve reunir prova da oposição desde já, ainda que a exigibilidade do valor venha a depender do desfecho da partilha.

O que fazer

Se você é herdeiro prejudicado pelo uso exclusivo do imóvel por outro coerdeiro, formalize a oposição desde já — por notificação ou requerimento nos autos do inventário — para deixar documentado o marco a partir do qual o aluguel pode ser devido, independentemente de qual corrente prevaleça no seu caso. Um advogado especializado em inventários pode avaliar a estratégia mais adequada considerando o estágio do seu processo.