Enquanto o inventário não é concluído e a partilha não é feita, é o espólio — representado pelo inventariante — quem deve figurar no polo passivo de cobranças de dívidas do falecido, incluindo cotas condominiais do imóvel que lhe pertencia. Os herdeiros, individualmente, não têm legitimidade para responder por essa cobrança antes da partilha.
A regra geral: o espólio responde pelas dívidas até a partilha
O Código Civil estabelece que o espólio responde pelas dívidas do falecido enquanto não é feita a partilha dos bens (art. 1.997, caput). Isso significa que, entre a data do óbito e a conclusão do inventário, as dívidas do falecido — inclusive cotas condominiais de imóvel que lhe pertencia — devem ser cobradas do espólio, representado processualmente pelo inventariante, e não dos herdeiros individualmente.
CC art. 1.997, caput.
Herdeiros não têm legitimidade passiva antes da partilha
O STJ decidiu especificamente sobre cobrança de cotas condominiais que, enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, os herdeiros não têm legitimidade para figurar no polo passivo da cobrança relativa a imóvel pertencente ao falecido — quem deve responder é o espólio. No caso julgado, houve inclusive substituição processual em fase de cumprimento de sentença, após a morte da parte executada no curso do processo, reforçando que a legitimidade passiva permanece do espólio, e não se desloca automaticamente para os herdeiros individualmente.
STJ, AgInt no AREsp 1.699.005/SP (2020).
O que muda depois da partilha: aí sim, cada herdeiro responde na proporção do quinhão
É importante situar essa regra no tempo: ela vale para o período entre o óbito e a partilha. Depois de concluída a partilha, a responsabilidade dos herdeiros por dívidas do falecido (inclusive dívidas de condomínio) passa a ser individual, na proporção do quinhão de cada um, sempre limitada às forças da herança — mas, enquanto isso não ocorre, é o espólio quem responde como um todo, unificadamente, representado pelo inventariante.
CC art. 1.997; ver também o entendimento do STJ sobre dívidas do falecido após a partilha (REsp 1.591.288/RS e REsp 2.200.912/SP).
O que fazer
Se você é herdeiro e recebeu cobrança pessoal de dívida de condomínio de imóvel do espólio antes da conclusão do inventário, você pode questionar sua legitimidade passiva — a cobrança deve ser direcionada ao espólio, representado pelo inventariante. Se você é síndico ou administradora buscando cobrar dívida condominial de imóvel de pessoa falecida, direcione a cobrança ao espólio (por meio do inventariante), não aos herdeiros individualmente, enquanto o inventário não for concluído. Um advogado especializado em inventário pode orientar sobre a via processual correta.