A declaração do imposto de renda do espólio é um tema majoritariamente procedimental, regido pelas regras da Receita Federal (Declaração Final de Espólio, ou DFC), e não depende de uma tese jurisprudencial fechada. Um alerta prático relevante encontrado na jurisprudência: valores recebidos por seguro de vida ou VGBL não compõem o espólio e não devem ser declarados como se fossem bens da herança — é um erro comum de preenchimento que pode gerar cobrança indevida de imposto.
A declaração final de espólio é predominantemente procedimental
Após o falecimento, é necessário apresentar as declarações de imposto de renda do espólio nos anos-calendário seguintes até a homologação da partilha, quando então se apresenta a Declaração Final de Espólio (DFC) — que encerra a obrigação de declarar em nome do falecido/espólio. Esse é um tema majoritariamente regido por regras específicas da Receita Federal, e não há uma tese jurisprudencial ampla e específica sobre 'como declarar'; a jurisprudência disponível trata de situações pontuais que merecem atenção.
Legitimidade do espólio e dos herdeiros para pedir restituição de IR não recebido em vida
O STJ confirmou que os herdeiros ou o espólio têm legitimidade para pleitear a repetição (restituição) de valores de imposto de renda que não chegaram a ser recebidos pelo falecido ainda em vida — por se tratar de crédito patrimonial transmissível com a herança. O Supremo Tribunal Federal, em tema de repercussão geral, também definiu que o ajuizamento de ação para reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito correspondente não exige prévio requerimento administrativo, o que facilita esse tipo de pleito por parte do espólio ou dos herdeiros.
STJ, AgInt no AREsp 2.866.825/RS (2ª Turma, 2026); STF, Tema 1373 (repercussão geral).
Alerta prático: VGBL e seguro de vida não compõem o espólio
O TJPR julgou caso em que houve equívoco no preenchimento da declaração de imposto de renda do espólio, com a inclusão indevida de valores que, na verdade, decorriam de indenização de seguro de vida na modalidade VGBL recebida diretamente pelos herdeiros beneficiários — e não de bens do próprio espólio, já que esses valores, por sua natureza contratual de seguro, não integram a herança nem devem ser declarados como bem do espólio. Esse é um erro comum de preenchimento que pode gerar cobrança equivocada de ITCMD e de imposto de renda, merecendo atenção redobrada na hora de declarar.
TJPR, Apelação 0006352-13.2014.8.16.0179 (1ª Câmara Cível, 2022).
O que fazer
Ao declarar o imposto de renda do espólio (e, ao final, a Declaração Final de Espólio), siga as regras específicas da Receita Federal para esse tipo de declaração e tenha atenção especial para não incluir, por engano, valores de seguro de vida ou VGBL recebidos diretamente pelos beneficiários — esses valores não compõem o espólio. Se o falecido tinha crédito de imposto de renda a receber e faleceu antes de recebê-lo, o espólio ou os herdeiros podem pleitear essa restituição diretamente, sem necessidade de requerimento administrativo prévio. Um advogado especializado em inventário pode orientar em conjunto com seu contador sobre essas particularidades.