Em resumo

VGBL e PGBL são produtos de previdência privada com natureza jurídica de seguro, não de herança propriamente dita — por isso, em regra, não entram no inventário e são pagos diretamente aos beneficiários indicados pelo titular. O STF confirmou que, além de não entrarem no inventário, esses valores também não sofrem incidência de ITCMD quando repassados aos beneficiários após a morte do titular.

VGBL e PGBL têm natureza de seguro, não de herança

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são produtos de previdência complementar aberta, estruturados juridicamente como seguros de vida com cobertura por sobrevivência. Por terem essa natureza jurídica de seguro — e não de bem que integra o patrimônio deixado pelo falecido — o entendimento predominante é que eles não entram no inventário: os valores são pagos diretamente aos beneficiários indicados pelo titular no momento da contratação, independentemente da ordem de vocação hereditária.

O STF confirma: não incide ITCMD sobre os valores repassados

O STF decidiu que não incide ITCMD sobre os valores de VGBL ou PGBL repassados aos beneficiários após a morte do titular. A lógica é consistente com a natureza de seguro desses produtos: já que os valores não são considerados herança (não passam pelo inventário nem se submetem à ordem sucessória comum), também não se sujeitam ao imposto que incide sobre a transmissão causa mortis de bens e direitos.

Base legal e jurisprudência

STF, RE 1.363.013/RJ (2024).

O que isso significa na prática para o planejamento sucessório

Essa combinação — não entrar no inventário e não sofrer ITCMD — torna VGBL e PGBL instrumentos frequentemente usados em planejamento sucessório, já que permitem direcionar recursos a beneficiários específicos de forma mais rápida (sem esperar a conclusão do inventário) e com carga tributária potencialmente menor do que a transmissão via herança comum. Ainda assim, é importante lembrar que a indicação de beneficiários precisa ser mantida atualizada, e que a matéria pode ter nuances conforme a legislação estadual e eventuais disputas sobre abuso de direito em casos de indicação de beneficiário claramente desproporcional (o que foge do escopo direto desta tese do STF, mas merece atenção em um planejamento bem-feito).

O que fazer

Se você tem VGBL ou PGBL e está organizando seu planejamento sucessório, mantenha os beneficiários atualizados — esses valores serão pagos diretamente a eles, sem passar pelo inventário e sem incidência de ITCMD. Se você é herdeiro ou beneficiário lidando com um inventário em que há VGBL/PGBL do falecido, verifique se a seguradora já está processando o pagamento direto aos beneficiários indicados, sem necessidade de incluir esses valores no monte a partilhar. Um advogado especializado em inventário e planejamento sucessório pode orientar sobre a melhor estruturação.