As quotas sociais ou ações que o falecido detinha em uma empresa integram o monte partilhável do inventário como qualquer outro bem. Mas isso não significa, automaticamente, que os herdeiros se tornam sócios: o que ocorre depende do que estabelece o contrato social. E, se a empresa deve dívidas do espólio, a responsabilidade dos herdeiros permanece limitada às forças da herança.
A participação societária integra o monte partilhável
As quotas de uma sociedade limitada, ou as ações de uma sociedade anônima, que pertenciam ao falecido são um bem como qualquer outro e devem ser incluídas no inventário, avaliadas e partilhadas entre os herdeiros conforme as regras da sucessão.
Herdeiro vira sócio automaticamente?
Não necessariamente. O que ocorre com a participação societária do falecido depende do que o contrato social da empresa estabelece: alguns contratos preveem a entrada automática dos herdeiros no quadro societário; outros exigem a concordância dos sócios remanescentes; e, na ausência de previsão específica ou de acordo entre as partes, a regra geral do Código Civil é a liquidação da quota do sócio falecido — os herdeiros recebem o valor correspondente (apuração de haveres), sem ingressar na sociedade.
CC, art. 1.028.
Dívidas da empresa e a limitação às forças da herança
O STJ já tratou de situação em que se discutia a penhora de lucros e dividendos de sócio falecido, em razão de dívida do espólio, reafirmando que a responsabilidade dos herdeiros por dívidas relacionadas ao patrimônio herdado — incluindo a participação societária — permanece limitada às forças da herança. Ou seja, mesmo quando há disputa sobre valores devidos pela empresa ou pelo espólio, os herdeiros não respondem além do que efetivamente receberam.
STJ, REsp 2.200.912/SP (4ª Turma, 2026).
O que fazer
Verifique o contrato social da empresa em que o falecido tinha participação antes de definir se os herdeiros vão ingressar na sociedade ou receber o valor da quota (apuração de haveres). Reúna balanços e documentos contábeis recentes para instruir a avaliação da participação no inventário. Um advogado especializado em inventário pode orientar sobre a melhor forma de tratar a participação societária na partilha.